Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI Nº 4.085, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, MINISTÉRIOS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênios com o Governo Federal, Governo Estadual, Ministérios e Secretarias, visando à cooperação técnica e financeira para a execução de programas e ações de interesse comum, desde que não resultem para o município encargos não previstos na lei orçamentária, nos termos do art. 20, inciso XIX da Constituição do Estado de São Paulo.

Art. 2°. Os convênios a serem celebrados terão como objetivo principal o desenvolvimento social, educação, saúde, infraestrutura, entre outros de interesse municipal, devendo observar as normas e legislações pertinentes.

Art. 3°. O prazo de vigência dos convênios será estipulado previamente nas respectivas propostas, podendo ser prorrogado na forma da lei.

Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, caso necessário, para assegurar a execução das despesas decorrentes desses convênios.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Monte Aprazível, 03 de setembro de 2025.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 53/2025 – Autoria: Chefe do Executivo