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| LEI Nº 4.085,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA
A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, MINISTÉRIOS
SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no
uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênios com o Governo
Federal, Governo Estadual, Ministérios e Secretarias, visando à cooperação
técnica e financeira para a execução de programas e ações de interesse comum, desde que não resultem para o município encargos não
previstos na lei orçamentária, nos termos do art. 20, inciso XIX da
Constituição do Estado de São Paulo. Art. 2°. Os convênios
a serem celebrados terão como objetivo principal o desenvolvimento social,
educação, saúde, infraestrutura, entre outros de
interesse municipal, devendo observar as normas e legislações pertinentes. Art. 3°. O prazo
de vigência dos convênios será estipulado previamente nas respectivas
propostas, podendo ser prorrogado na forma da lei. Art. 4°. O Poder
Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais e
suplementares, caso necessário, para assegurar a execução das despesas
decorrentes desses convênios. Art. 5°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível, 03 de setembro de 2025. JOÃO
ROBERTO CAMARGO Prefeito
Municipal Projeto de Lei nº 53/2025 – Autoria: Chefe do Executivo |