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| LEI Nº 4.083, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 Institui no Calendário Oficial a
Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e
Violência Contra a Mulher e dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art.
1º. Fica instituída no Município de Monte Aprazível, a “Semana de
Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência
contra a Mulher”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 22 a 31 do mês
de Outubro. Parágrafo
único. A presente Lei tem com o objetivo conscientizar a população sobre
os direitos humanos das mulheres, combater o feminicídio e outros tipos de violências contra a mulher. Art.
2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias
com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades
relacionadas a esta Lei. Art.
3º. AS despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.
4º A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de
atividades do Município de Monte Aprazível. Art.
5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 08 de agosto de 2025. JOÃO
ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal Projeto
de Lei nº 51/2025 – Autoria: Renato Reis Jubilato |