Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI Nº 4.083, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

Institui no Calendário Oficial a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência Contra a Mulher e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica instituída no Município de Monte Aprazível, a “Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 22 a 31 do mês de Outubro.

 

Parágrafo único. A presente Lei tem com o objetivo conscientizar a população sobre os direitos humanos das mulheres, combater o feminicídio e outros tipos de violências contra a mulher.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades relacionadas a esta Lei.

 

Art. 3º. AS despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Monte Aprazível.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 08 de agosto de 2025.

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 51/2025 – Autoria: Renato Reis Jubilato