Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI Nº 4.053, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.956, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de colaboração com ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIAS DO BEM - AVB CNPJ nº 08.012.732/0001-03, para repasse de recursos, e dá outras providências.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                              

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº3.956, de 06 de dezembro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei 13.019/2014, para o repasse de recursos municipais, na forma de subvenção, no montante mensal de R$2.000,00(dois mil reais), com a OSC:ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO BEM – AVB CNPJ n°. 08.012.732/0001-03.

Parágrafo único. O termo poderá ser celebrado com vigência pelo período 12 (doze) meses, possibilitada a prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses.”

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Aprazível, 28 de fevereiro de 2025.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 17/2025 – Autoria: Chefe do Executivo