Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°.  11, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

Institui o Auxílio Combustível e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Combustível, em pecúnia, destinado aos servidores municipais efetivos e aos empregados temporários (artigo 37, IX, da Constituição Federal) que forem designados para o exercício de suas atribuições nos distritos de Junqueira, Itaiuba ou Engenheiro Balduíno.

§ 1º. O auxílio previsto no caput terá os seguintes valores mensais:

a) Lotação do servidor no Distrito de Junqueira: 15,9 (quinze vírgula nove) UFESP’s;

b) Lotação do servidor no Distrito de Itaiuba: 13,38 (treze vírgula trinta e oito) UFESP’s;

c) Lotação do servidor no Distrito de Engenheiro Balduíno: 6,78 (seis vírgula setenta e oito) UFESP’s.

§ 2º. O auxílio previsto no caput terá natureza jurídica indenizatória, precária e temporária, sendo devido somente durante o período em que o servidor ou empregado estiver formalmente designado para atuar em um dos referidos distritos, não se incorporando à remuneração e não gerando reflexos em quaisquer outras parcelas.

§ 3º. O auxílio não será devido ao servidor que residir no distrito onde exercer seu cargo ou emprego.

§ 4º. É vedada a incorporação do auxílio de que trata este artigo aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos dos servidores ou empregados municipais, para quaisquer efeitos, não compondo base de cálculo para qualquer outro auxílio, vantagem ou benefício.

§ 5º. O auxílio não será devido ao empregado temporário (artigo 37, IX da Constituição Federal), que já receba o vale-transporte, nos moldes da Lei n°. 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível - SP, 18 de junho de 2025

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 – Autoria: Chefe do Executivo