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| LEI COMPLEMENTAR N° 10, DE 07 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo efetivo de
Vice-Diretor de Escola, e dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de
Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas 09 (nove)
vagas para o cargo efetivo de “Vice-Diretor de Escola”. Parágrafo único. Em virtude da alteração
promovida pelo caput, fica o Anexo II da Lei Complementar nº 02/2023 alterado
para constar da seguinte forma, relativamente ao cargo de Vice-Diretor de
Escola:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível - SP, 07 de maio de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 –
Autoria: Chefe do Executivo |