Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N° 10, DE 07 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo efetivo de Vice-Diretor de Escola, e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criadas 09 (nove) vagas para o cargo efetivo de “Vice-Diretor de Escola”.

Parágrafo único. Em virtude da alteração promovida pelo caput, fica o Anexo II da Lei Complementar nº 02/2023 alterado para constar da seguinte forma, relativamente ao cargo de Vice-Diretor de Escola:

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Vice-Diretor de Escola

10

M-03

40 horas

Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas nos termos do inciso II do art. 61 da LDB, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo emprego ou função do magistério desde que exercido em escola devidamente autorizada e

reconhecida pelo órgão do

respectivo sistema.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível - SP, 07 de maio de 2025

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 – Autoria: Chefe do Executivo