Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°. 08, DE 30 DE ABRIL DE 2025

 

Institui o Auxílio-Alimentação, e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Auxílio-Alimentação, em pecúnia, no valor mensal R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), destinado aos servidores públicos efetivos municipais, comissionados, empregados públicos e membros do conselho tutelar.

 

§1º. O auxílio previsto no caput terá natureza jurídica indenizatória, não se incorporando ou englobando à remuneração, e não gerando reflexos em quaisquer outras parcelas.

 

§2º. É vedada a incorporação do auxílio de que trata este artigo aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos dos servidores municipais, para quaisquer efeitos, não compondo base de cálculo para qualquer outro auxílio, vantagem ou benefício.

 

§3º. O servidor não terá direito ao auxílio-alimentação se, no correspondente mês de apuração, tiver incorrido em alguma dessas hipóteses:

a)      Falta injustificada, salvo em caso de compensação ou abonada na forma do artigo 85, da Lei Complementar n°. 02, de 10 de abril de 2023;

b)      Mais de duas justificativas de ausência através de atestado médico;

c)      Tiver recebido alguma sanção disciplinar;

 

§4º. Não poderá haver a cumulação ou recebimento em dobro do auxílio tratado pelo caput em caso de mais de um vínculo (matrícula) com a administração.

 

Art. 2º.  O auxílio tratado por essa lei não se confunde com o disciplinado pela Lei n°. 3245, de 19 de Fevereiro de 2014, e alterações posteriores.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, vigendo os seus efeitos para 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível - SP, 30 de abril de 2025

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 – Autoria: Chefe do Executivo