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| LEI COMPLEMENTAR N° 07, DE 04 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE REGRAS PARA EDIFICAÇÕES JUNTO À AVENIDA PREFEITO
GERARDO BERARDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de
Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que nas edificações
e projetos de loteamento localizados nas laterais da Avenida Prefeito Geraldo Berardo, o proprietário deverá observar cumulativamente o
seguinte: I – Calçada com 02 (dois) metros, a partir da guia, para
passeio público; e II - Recuo de 05 (cinco) metros a partir do término da
calçada (passeio público), para o início da edificação. Parágrafo único. Caso o imóvel seja destinado à
finalidade comercial ou mista, a área de recuo deverá ser destinada a
estacionamento de veículos, sendo responsabilidade do proprietário a adaptação
da guia. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário Monte Aprazível - SP, 04 de abril de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 08/2025
– Autoria: Chefe do Executivo |