Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N° 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos públicos de provimento em comissão, criados pela Lei Complementar n°. 07, de 21 de setembro de 2022 e alterações posteriores, assim discriminados:

I – Assessor Amplo I

II – Assessor Amplo II

III- Assessor Específico I

IV – Assessor Específico II

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível - SP, 24 de janeiro de 2025

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 – Autoria: Chefe do Executivo