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| LEI COMPLEMENTAR N° 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe
sobre a extinção de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam
extintos os seguintes cargos públicos de provimento em comissão, criados pela
Lei Complementar n°. 07, de 21 de setembro de 2022 e alterações posteriores,
assim discriminados: I –
Assessor Amplo I II –
Assessor Amplo II III-
Assessor Específico I IV –
Assessor Específico II Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível - SP, 24 de janeiro de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 05/2025
– Autoria: Chefe do Executivo |