Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 15 DE JENEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Monte Aprazível, e dá outras providências.

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual do vencimento dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo de Monte Aprazível em 5% (cinco por cento) sobre os valores das referências constantes das tabelas de valores do Anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, e suas alterações posteriores, como forma de preservação do poder aquisitivo em face à inflação do período.

 

Parágrafo único. A tabela constante do anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REFERÊNCIA

VALOR

1

R$ 1.219,63

2

R$ 1.509,28

3

R$ 1.452,01

4

R$ 1.568,16

04.A

R$ 2.263,93

04.1

R$ 3.018,57

5

R$ 1.693,65

6

R$ 1.829,13

7

R$ 1.975,44

8

R$ 2.133,48

9

R$ 2.304,24

10

R$ 2.488,52

11

R$ 2.687,58

12

R$ 2.902,59

13

R$ 3.134,82

13.1

R$ 5.712,42

13.2

R$ 8.848,70

13.A

R$ 3.808,28

13.A.1

R$ 5.371,25

13.B

R$ 5.899,12

14

R$ 10.923,83

M-00

R$ 3.005,99

M-01

R$ 3.607,19

M-02

R$ 4.208,39

M-03

R$ 5.152,68

M-04

R$ 6.587,36

M-05

R$ 8.919,05

Hora-aula Professor II

R$ 24,06

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para 01 de janeiro 2025.

 

Monte Aprazível - SP, 15 de janeiro de 2025

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 04/2025 – Autoria: Chefe do Executivo