Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 22 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo de Monte Aprazível e dá outras providências.

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica concedida a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo de Monte Aprazível em 1,8% (uma vírgula oito por cento) sobre os valores das referências constantes das tabelas de valores do Anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, e suas alterações posteriores, como forma de preservação do poder aquisitivo em face à inflação ao longo do corrente exercício.

 

Parágrafo único: A tabela constante do anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REFERÊNCIA

VALOR

01

 R$ 1.161,55

02

 R$ 1.437,41

03

 R$ 1.382,87

04

 R$ 1.493,49

04.A

 R$ 2.156,12

04.1

 R$ 2.874,83

05

 R$ 1.613,00

06

 R$ 1.742,03

07

 R$ 1.881,37

08

 R$ 2.031,89

09

 R$ 2.194,51

10

 R$ 2.370,02

11

 R$ 2.559,60

12

 R$ 2.764,37

13

 R$ 2.985,54

13.1

 R$ 5.440,40

13.2

 R$ 8.427,33

13.A

 R$ 3.626,93

13.A.1

 R$ 5.115,48

13.B

 R$ 5.618,21

14

 R$ 10.403,65

M-00

 R$ 2.812,57

M-01

 R$ 3.375,08

M-02

 R$ 3.937,60

M-03

 R$ 4.907,31

M-04

 R$ 6.273,68

M-05

 R$ 8.494,33

Hora-aula Professor II

 R$ 22,50

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para 01 de janeiro 2024.

 

Monte Aprazível, 22 de maio de 2024.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 07/2024 – Autoria: Chefe do Executivo