![]() |
||||||||||
| LEI COMPLEMENTAR N°. 004,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023 Altera referências salariais e dispositivos da Lei
Complementar nº 002/2023, e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.
1º. Fica
alterada para 11 (onze) a referência do cargo de Operador. Parágrafo
único. Fica
alterado o anexo II, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as
alterações previstas neste artigo. Art.
2º. Fica
alterada para 08 (oito) a referência do cargo de Tratorista. Parágrafo
único. Fica
alterado o anexo II, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as
alterações previstas neste artigo. Art.3º. Fica alterada para 13.1 (treze ponto um) a
referência do cargo de Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil. Parágrafo
único. Fica
alterado o anexo III, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as
alterações previstas neste artigo. Art.
4º. Fica alterada para 13.1 (treze ponto um) a
referência do cargo de Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Parágrafo
único. Fica alterado
o anexo III, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as alterações
previstas neste artigo. Art.
5º. Fica alterada a jornada e a referência
do cargo público efetivo de Fonoaudiólogo, nos seguintes moldes:
§ 1º. Fica alterado o anexo II,
da Lei Complementar n°. 02/2023, para que constem as alterações previstas neste
artigo. § 2º. As alterações
de jornada e referência previstas no caput, serão de adoção facultativa
para os servidores do cargo público efetivo de fonoaudiólogo que já se encontram nos
quadros da administração. Caso o servidor opte pela não alteração de jornada,
será mantida a referência 10 (dez) e a jornada semanal de 20 (vinte) horas. Art.
6º. Fica permitido aos servidores dos cargos efetivos
de Psicólogo e Assistente Social, que se encontram realizando jornada de 20
(vinte) horas semanais, a possibilidade de alteração para a jornada de 30
(trinta) horas semanais, com a correspondente alteração da referência de
vencimento, na forma da Lei Complementar n°. 15/2019, devendo manifestar, de
forma irrevogável, tal intenção no prazo impreterível de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação desta lei. Art.
7º. Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se
disposições contrárias. Monte Aprazível – SP, 02 de
agosto de 2023. MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal Projeto
de Lei Complementar nº 04/2023 - Autoria: Chefe do Executivo |