Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI
LEI COMPLEMENTAR N°. 003,
DE 17 DE MAIO DE 2023
Altera referências salariais e dispositivos da Lei
Complementar nº 002/2023, e dá outras providências.
MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1º.Ficam alteradas as referências de vencimento
04.1, 04.A, M-00, M-01, M-02, M-03, M-04 e M-05, para os seguintes montantes:
REFERÊNCIA
VALOR
02
R$
1.320,00
04.A
R$
1.980,00
04.1
R$
2.640,00
M-00
R$
2.762,84
M-01
R$
3.315,41
M-02
R$
3.867,98
M-03
R$
4.820,55
M-04
R$
6.162,76
M-05
R$
8.344,14
Parágrafo único.: Fica
alterado o anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as
alterações previstas no caput.
Art.2º.Fica alterada a referência de valor da
hora-aula, para o seguinte montante:
REFERÊNCIA
VALOR
Hora-aula
R$
22,11
Parágrafo
único. Fica alterado
o anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as alterações
previstas no caput.
Art.3º.Fica criado o cargo em comissão de “Diretor –
Coordenador Pedagógico”, com 03 (três) vagas e referência M-04.
§1º. Ficam extintas três vagas
do Cargo de Diretor II, em decorrência da substituição pelo cargo em comissão
criado no caput.
§2º. Fica alterado o anexo III,
da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as alterações previstas neste
artigo.
§3º. Ficam estabelecidas as
seguintes atribuições para o cargo referido no caput:
Diretor
– Coordenador Pedagógico
Atribuições:
-Assessorar Escolas e CMEIs
quanto à proposta curricular adotada pela Rede Pública Municipal de Ensino;
-Assessorar na gestão das horas-atividade;
-Propor e desenvolver trabalho a partir da análise de
dados coletados no cotidiano escolar em conjunto com a equipe
administrativo-pedagógica visando a melhoria do ensino/aprendizagem da Rede
Pública Municipal de Ensino;
-Assessorar a equipe administrativo-pedagógica no
processo de elaboração, reelaboração, execução e
avaliação do Projeto Político Pedagógico;
-Elaborar e desenvolver projetos de formação continuada
aos professores, monitores e monitores educacionais da Rede Pública Municipal
de Ensino;
-Assessorar na elaboração de projetos de formação
continuada dos demais profissionais de educação que atuam na escola e CMEIs;
-Propor, planejar e atuar em eventos (fóruns, seminários,
encontros de educação...) a serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo;
-Participar do processo de avaliação de desempenho na
Comissão Paritária de Acompanhamento da Carreira e da Qualidade dos Serviços
Educacionais;
-Observar e conduzir o desempenho do professor
coordenador escolar;
-Representar o Departamento Municipal de Educação junto a
outras entidades/instituições;
-Participar em conjunto com os demais setores do
Departamento Municipal de Educação na elaboração e execução de projetos
desenvolvidos em parceria com outras instituições que estejam em consonância
com a proposta curricular da rede;
-Orientar, conduzir as discussões referentes ao processo
de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede
pública municipal de ensino;
-Estudar o aperfeiçoamento das formas de verificação da
aprendizagem;
-Coordenar a implementação da Educação
Integral no Município, criando novas possibilidades de aprendizagens para os
alunos;
-Assessorar e coordenar as discussões referentes ao
processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela rede pública
municipal de ensino;
-Opinar e emitir parecer sobre
projetos propostos por outras entidades e instituições;
-Participar ativamente do planejamento das ações do
Departamento Municipal de Educação;
-Participar de reuniões, cursos e eventos programados
pela escola e CMEI;
-Elaborar a estratégia do plano de recuperação de
conteúdo dos educandos;
-Coordenar a área específica de atuação de acordo com o
nível e modalidade de ensino, conforme organograma do Departamento Municipal
de Educação;
-Coordenar as áreas do conhecimento;
-Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem
determinados pelo Prefeito Municipal.
Art.4º.Fica criado o cargo em comissão de “Diretor –
Supervisor de Ensino”, com 01 (uma) vaga e referência M-04.
§1º.
Fica
extinta uma vaga do Cargo de Diretor II, em decorrência da substituição pelo
cargo em comissão criado no caput.
§2º. Fica alterado o anexo III,
da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as alterações previstas neste
artigo.
§3º. Ficam estabelecidas as
seguintes atribuições para o cargo referido no caput:
Diretor
– Supervisor de Ensino
Atribuições:
-Elaborar a estratégia de currículos, planos de cursos e
programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, com base
nas pesquisas realizadas;
-Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas
potencialidades profissionais, assegurando-o técnico e pedagogicamente;
-Supervisionar a aplicação de currículos, planos e
programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhamento e
controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de
normas e diretrizes;
-Orientar as Equipes Gestoras das unidades escolares
sobre toda sua documentação, analisando os documentos legais emitidos e sua
concordância com as orientações emanadas;
-Favorecer o intercâmbio, o aprimoramento das relações intraescolares e extraescolares
e autonomia das unidades escolares;
-Estruturar o conjunto normativo para dar sequência ao Sistema Municipal de Educação, resguardando
os princípios legais do mesmo;
-Validar os regimentos escolares das unidades de ensino;
- Sugerir medidas para
melhoria da produtividade escolar e orientar encaminhamentos a serem
adotados;
- Autorizar o
funcionamento e supervisionar as escolas particulares de Educação Infantil do
Município;
- Acompanhar as
publicações oficiais, a implementação e a realização de programas e projeto
diversos, em especial da Rede Municipal de Educação;
-Organizar em conjunto
com as sociedades civil e governamental o Plano Municipal de Educação e consequente implementação, acompanhamento e avaliação;
-Assessorar a equipe
administrativo-pedagógica das escolas, CEMEIs e
departamento no processo de elaboração, reelaboração,
execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
-Realizar estudos e
pesquisas no campo metodológico para implantação de métodos e técnicas
modernas;
- Atender a comunidade e
realizar sua integração com as escolas, encaminhando suas demandas e
fortalecendo sua participação;
- Acompanhar a política e
as práticas educacionais da unidade escolar visando a efetiva participação da
comunidade e atuação dos Conselhos de Escola;
-Emitir pareceres,
realizar estudos e desenvolver atividades inerentes a supervisão de ensino;
-Assessorar o
Departamento Municipal de Educação nas ações relativas à supervisão escolar
em nível de rede de ensino, acompanhando os demais especialistas em educação;
-Realizar reuniões
periódicas com os especialistas em educação, com os diretores de escola, com
a finalidade de orientá-los na execução da politicas
educacional vigente;
- Assessorar diretamente
o Assessor Municipal de Educação nos assuntos Técnico-Pedagógicos;
-Participar do processo
de avaliação de desempenho na Comissão Paritária de Acompanhamento da
Carreira e da Qualidade dos Serviços Educacionais;
-Participar ativamente do
planejamento das ações do Departamento Municipal de Educação;
- Desempenhar outras
atividades afins atribuídas pela Chefia Imediata.
Art.5º.
Em
virtude das alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º fica o anexo I, da Lei
Complementar n°. 02/2023, consolidado do seguinte modo:
ANEXO I – REFERÊNCIAS SALARIAIS
REFERÊNCIA
VALOR
01
R$ 1.141,02
02
R$ 1.320,00
03
R$ 1.358,42
04
R$ 1.467,09
04.A
R$ 1.980,00
04.1
R$ 2.640,00
05
R$ 1.584,48
06
R$ 1.711,23
07
R$ 1.848,11
08
R$ 1.995,97
09
R$ 2.155,71
10
R$ 2.328,12
11
R$ 2.514,35
12
R$ 2.715,50
13
R$ 2.932,76
13.1
R$ 5.344,21
13.2
R$ 8.278,33
13.A
R$ 3.562,80
13.A.1
R$ 5.025,03
13.B
R$ 5.518,88
14
R$ 10.219,70
M-00
R$ 2.762,84
M-01
R$ 3.315,41
M-02
R$ 3.867,98
M-03
R$ 4.820,55
M-04
R$ 6.162,76
M-05
R$ 8.344,14
Hora-aula Professor II
R$ 22,11
Art.6º.
Em
virtude das alterações promovidas pelos artigos 3º e 4º fica o anexo III, da
Lei Complementar n°. 02/2023, consolidado do seguinte modo:
ANEXO III – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM
COMISSÃO
REFERÊNCIA
Assessor Amplo I
11
Assessor Amplo II
12
Diretor Especialista
13.2
Diretor de Escola
M-03
Diretor –
Coordenador Pedagógico
M-04
Diretor –
Supervisor de Ensino
M-04
Diretor Municipal de Distrito
07
Assessor Especifico I
13
Assessor Especifico II
13.A
Assessor de Administração
13.1
Assessor Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
13
Assessor Municipal de Desenvolvimento
Econômico
13
Diretor I
13.A
Assessor Municipal de Cultura
13.1
Assessor Municipal de Educação
M-05
Assessor Municipal de Esportes
13
Diretor II
13.1
Assessor Municipal de Saúde
13.1
Assessor Municipal de Turismo e Lazer
13
Assessor Municipal do Meio Ambiente e
Defesa Civil
13
Chefe de Gabinete
13.2
Assessor Municipal de Assuntos
Jurídicos
13.2
Assessor de Gestão de Pessoal
13.1
Art.7°.
Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se
disposições contrárias e retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de janeiro
de 2023.
Monte Aprazível – SP, 17 de
maio de 2023.
MARCIO
LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei Complementar nº 03/2023 - Autoria: Chefe do Executivo