Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

Altera referências salariais e dispositivos da Lei Complementar nº 002/2023, e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º.  Ficam alteradas as referências de vencimento 04.1, 04.A, M-00, M-01, M-02, M-03, M-04 e M-05, para os seguintes montantes:

 

REFERÊNCIA

VALOR

02

R$ 1.320,00

04.A

R$ 1.980,00

04.1

R$ 2.640,00

M-00

R$ 2.762,84

M-01

R$ 3.315,41

M-02

R$ 3.867,98

M-03

R$ 4.820,55

M-04

R$ 6.162,76

M-05

R$ 8.344,14

 

Parágrafo único.: Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as alterações previstas no caput. 

 

Art.2º.  Fica alterada a referência de valor da hora-aula, para o seguinte montante:

 

REFERÊNCIA

VALOR

Hora-aula

R$ 22,11

 

Parágrafo único. Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as alterações previstas no caput. 

 

Art.3º.  Fica criado o cargo em comissão de “Diretor – Coordenador Pedagógico”, com 03 (três) vagas e referência M-04.

 

§1º. Ficam extintas três vagas do Cargo de Diretor II, em decorrência da substituição pelo cargo em comissão criado no caput.

§2º. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as alterações previstas neste artigo.

§3º. Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para o cargo referido no caput:

 

Diretor – Coordenador Pedagógico

Atribuições:

-           Assessorar Escolas e CMEIs quanto à proposta curricular adotada pela Rede Pública Municipal de Ensino;

-           Assessorar na gestão das horas-atividade;

-           Propor e desenvolver trabalho a partir da análise de dados coletados no cotidiano escolar em conjunto com a equipe administrativo-pedagógica visando a melhoria do ensino/aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino;

-           Assessorar a equipe administrativo-pedagógica no processo de elaboração, reelaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;

-           Elaborar e desenvolver projetos de formação continuada aos professores, monitores e monitores educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino;

-           Assessorar na elaboração de projetos de formação continuada dos demais profissionais de educação que atuam na escola e CMEIs;

-           Propor, planejar e atuar em eventos (fóruns, seminários, encontros de educação...) a serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo;

-           Participar do processo de avaliação de desempenho na Comissão Paritária de Acompanhamento da Carreira e da Qualidade dos Serviços Educacionais;

-           Observar e conduzir o desempenho do professor coordenador escolar;

-           Representar o Departamento Municipal de Educação junto a outras entidades/instituições;

-           Participar em conjunto com os demais setores do Departamento Municipal de Educação na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições que estejam em consonância com a proposta curricular da rede;

-           Orientar, conduzir as discussões referentes ao processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede pública municipal de ensino;

-           Estudar o aperfeiçoamento das formas de verificação da aprendizagem;

-  Coordenar a implementação da Educação Integral no Município, criando novas possibilidades de aprendizagens para os alunos;

-           Assessorar e coordenar as discussões referentes ao processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela rede pública municipal de ensino;

-           Opinar e emitir parecer sobre projetos propostos por outras entidades e instituições;

-           Participar ativamente do planejamento das ações do Departamento Municipal de Educação;

-           Participar de reuniões, cursos e eventos programados pela escola e CMEI;

-           Elaborar a estratégia do plano de recuperação de conteúdo dos educandos;

-           Coordenar a área específica de atuação de acordo com o nível e modalidade de ensino, conforme organograma do Departamento Municipal de Educação;

-           Coordenar as áreas do conhecimento;

-           Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal.

 

Art.4º.  Fica criado o cargo em comissão de “Diretor – Supervisor de Ensino”, com 01 (uma) vaga e referência M-04.

§1º. Fica extinta uma vaga do Cargo de Diretor II, em decorrência da substituição pelo cargo em comissão criado no caput.

§2º. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as alterações previstas neste artigo. 

§3º. Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para o cargo referido no caput:

 

Diretor – Supervisor de Ensino

Atribuições:

-           Elaborar a estratégia de currículos, planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, com base nas pesquisas realizadas;

-           Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assegurando-o técnico e pedagogicamente;

-           Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhamento e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes;

-           Orientar as Equipes Gestoras das unidades escolares sobre toda sua documentação, analisando os documentos legais emitidos e sua concordância com as orientações emanadas;

-           Favorecer o intercâmbio, o aprimoramento das relações intraescolares e extraescolares e autonomia das unidades escolares;

-           Estruturar o conjunto normativo para dar sequência ao Sistema Municipal de Educação, resguardando os princípios legais do mesmo;

-           Validar os regimentos escolares das unidades de ensino;

- Sugerir medidas para melhoria da produtividade escolar e orientar encaminhamentos a serem adotados;

- Autorizar o funcionamento e supervisionar as escolas particulares de Educação Infantil do Município;

- Acompanhar as publicações oficiais, a implementação e a realização de programas e projeto diversos, em especial da Rede Municipal de Educação;

-Organizar em conjunto com as sociedades civil e governamental o Plano Municipal de Educação e consequente implementação, acompanhamento e avaliação;

-Assessorar a equipe administrativo-pedagógica das escolas, CEMEIs e departamento no processo de elaboração, reelaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;

-Realizar estudos e pesquisas no campo metodológico para implantação de métodos e técnicas modernas;

- Atender a comunidade e realizar sua integração com as escolas, encaminhando suas demandas e fortalecendo sua participação;

- Acompanhar a política e as práticas educacionais da unidade escolar visando a efetiva participação da comunidade e atuação dos Conselhos de Escola;

-Emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver atividades inerentes a supervisão de ensino;

-Assessorar o Departamento Municipal de Educação nas ações relativas à supervisão escolar em nível de rede de ensino, acompanhando os demais especialistas em educação;

-Realizar reuniões periódicas com os especialistas em educação, com os diretores de escola, com a finalidade de orientá-los na execução da politicas educacional vigente;

- Assessorar diretamente o Assessor Municipal de Educação nos assuntos Técnico-Pedagógicos;

-Participar do processo de avaliação de desempenho na Comissão Paritária de Acompanhamento da Carreira e da Qualidade dos Serviços Educacionais;

-Participar ativamente do planejamento das ações do Departamento Municipal de Educação;

- Desempenhar outras atividades afins atribuídas pela Chefia Imediata.

 

 

Art.5º. Em virtude das alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º fica o anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, consolidado do seguinte modo:

 

ANEXO I – REFERÊNCIAS SALARIAIS

 

REFERÊNCIA

VALOR

01

R$ 1.141,02

02

R$ 1.320,00

03

R$ 1.358,42

04

R$ 1.467,09

04.A

R$ 1.980,00

04.1

R$ 2.640,00

05

R$ 1.584,48

06

R$ 1.711,23

07

R$ 1.848,11

08

R$ 1.995,97

09

R$ 2.155,71

10

R$ 2.328,12

11

R$ 2.514,35

12

R$ 2.715,50

13

R$ 2.932,76

13.1

R$ 5.344,21

13.2

R$ 8.278,33

13.A

R$ 3.562,80

13.A.1

R$ 5.025,03

13.B

R$ 5.518,88

14

R$ 10.219,70

M-00

R$ 2.762,84

M-01

R$ 3.315,41

M-02

R$ 3.867,98

M-03

R$ 4.820,55

M-04

R$ 6.162,76

M-05

R$ 8.344,14

Hora-aula Professor II

R$ 22,11

 

Art.6º. Em virtude das alterações promovidas pelos artigos 3º e 4º fica o anexo III, da Lei Complementar n°. 02/2023, consolidado do seguinte modo:

 

ANEXO III – CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGOS EM COMISSÃO

REFERÊNCIA

Assessor Amplo I

11

Assessor Amplo II

12

Diretor Especialista

13.2

Diretor de Escola

M-03

Diretor – Coordenador Pedagógico

M-04

Diretor – Supervisor de Ensino

M-04

Diretor Municipal de Distrito

07

Assessor Especifico I

13

Assessor Especifico II

13.A

Assessor de Administração

13.1

Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

13

Assessor Municipal de Desenvolvimento Econômico

13

Diretor I

13.A

Assessor Municipal de Cultura

13.1

Assessor Municipal de Educação

M-05

Assessor Municipal de Esportes

13

Diretor II

13.1

Assessor Municipal de Saúde

13.1

Assessor Municipal de Turismo e Lazer

13

Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil

13

Chefe de Gabinete

13.2

Assessor Municipal de Assuntos Jurídicos

13.2

Assessor de Gestão de Pessoal

13.1

 

Art.7°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias e retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2023.

 

Monte Aprazível – SP, 17 de maio de 2023.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 - Autoria: Chefe do Executivo