Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°.  001, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Monte Aprazível e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica concedida a revisão geral anual do vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre os valores das referências constantes das tabelas de valores do Anexo V da Lei Complementar nº 01, de 27 de setembro de 2010, e suas alterações posteriores, como forma de preservação do poder aquisitivo em face à inflação do período.

 

Parágrafo único. A tabela constante do anexo V, da Lei Complementar 01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REFERÊNCIA

VALOR

01

R$ 1.141,02

02

R$ 1.292,80

03

R$ 1.358,42

04

R$ 1.467,09

04.A

R$ 1.923,26

04.1

R$ 2.564,34

05

R$ 1.584,48

06

R$ 1.711,23

07

R$ 1.848,11

08

R$ 1.995,97

09

R$ 2.155,71

10

R$ 2.328,12

11

R$ 2.514,35

12

R$ 2.715,50

13

R$ 2.932,76

13.1

R$ 5.344,21

13.2

R$ 8.278,33

13.A

R$ 3.562,80

13.A.1

R$ 5.025,03

13.B

R$ 5.518,88

14

R$ 10.219,70

M-00

R$ 2.542,68

M-01

R$ 3.051,21

M-02

R$ 3.559,75

M-03

R$ 4.068,68

M-04

R$ 5.303,48

M-05

R$ 7.679,13

Hora-aula Professor II

R$ 20,34

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para 01 de janeiro 2023.

 

 

Monte Aprazível, 30 de março de 2023.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 - Autoria: Chefe do Executivo