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| LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Monte
Aprazível e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.1º.
Fica concedida a
revisão geral anual do vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal
em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre os valores das
referências constantes das tabelas de valores do Anexo V da Lei Complementar nº
01, de 27 de setembro de 2010, e suas alterações posteriores, como forma de preservação
do poder aquisitivo em face à inflação do período. Parágrafo
único. A tabela
constante do anexo V, da Lei Complementar 01/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos
para 01 de janeiro 2023. Monte Aprazível, 30 de
março de 2023. MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito
Municipal Projeto de Lei Complementar
nº 01/2023 - Autoria: Chefe do Executivo |