Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 22 DE JUNHO DE 2022


Altera empregos públicos efetivos, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 001/2010 e dá outras providências.

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam alteradas a jornada e a referência do emprego público de provimento efetivo de Agente de Controle de Vetores, nos seguintes moldes:

 

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

REQUISITO MÍNIMO

Agente de Controle de Vetores

20

4.1

40 horas

Ensino Fundamental Completo

 

§1º. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe ao referido emprego público, nos moldes especificados no caput.

 

§2º. A alteração da jornada do emprego público de provimento efetivo de Agente de Controle de Vetores, exposta no caput, será de adoção facultativa para os que já se encontram nos quadros da administração, devendo a escolha ser realizada, de maneira irretratável, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial da presente Lei.

 

§3º. A opção pela manutenção na jornada semanal de 30 (trinta) horas, e não adoção da nova, acarretará em vencimento do proporcional aos novos valores previstos, nos seguintes moldes:

 

EMPREGO PÚBLICO

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

Agente de Controle de Vetores

4.A

30 horas

 

Art. 2º. Ficam alteradas as referências de vencimento 4.A e 4.1, para os seguintes montantes:

 

REFERÊNCIA

VALOR

4.A

R$ 1.818,00

4.1

R$ 2.424,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, retroagindo seus efeitos para a data de 06 de maio de 2022.

 

 

Monte Aprazível - SP, 22 de junho de 2022.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 05/2022 - Autoria: Chefe do Executivo