LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 22
DE JUNHO DE 2022
MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito
Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art.
1º. Ficam alteradas a jornada e a
referência do emprego público de provimento efetivo de Agente de Controle de
Vetores, nos seguintes moldes:
§1º. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010,
no importe ao referido emprego público, nos moldes especificados no caput. §2º. A alteração da
jornada do emprego público de provimento efetivo de Agente de Controle de
Vetores, exposta no caput, será de
adoção facultativa para os que já se encontram nos quadros da administração,
devendo a escolha ser realizada, de maneira irretratável, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação oficial da presente Lei. §3º. A opção pela manutenção na jornada semanal de 30 (trinta) horas, e não
adoção da nova, acarretará em vencimento do proporcional aos novos valores
previstos, nos seguintes moldes:
Art.
2º. Ficam alteradas as referências
de vencimento 4.A e 4.1, para os seguintes montantes:
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, retroagindo
seus efeitos para a data de 06 de maio de 2022. Monte Aprazível - SP, 22 de junho de 2022. MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito
Municipal Projeto de Lei Complementar nº 05/2022
- Autoria: Chefe do Executivo |