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| LEI Nº 3.775, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. Marcio
Luiz Miguel, Prefeito do Município de Monte Aprazível,
Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art.
1º. Esta Lei estima
a receita e fixa a despesa do município de Monte Aprazível para o exercício
financeiro de 2022, nos termos do art. 165o, parágrafo 5o.
da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, compreendendo: I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. II - O
orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados; Art. 2º. A receita e despesa
total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas
deduções legais, representa o montante de R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois
milhões e quinhentos mil reais), conforme anexos. I -
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 54.415.400,00 (cinquenta
e quatro milhões, quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais). II - Orçamento da Seguridade Social em R$
28.084.600,00(vinte e oito milhões, oitenta e quatro mil e seiscentos reais). Parágrafo
único. A receita pública se constitui
pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário
constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes
e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no
Anexo II - Resumo Geral da Receita. Receitas
Correntes
Receitas de
Capital
Art.
3º. A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos
apresentam-se com os seguintes valores: ORGÃOS
NATUREZA DA
DESPESA
FUNÇÃO DE
GOVERNO
Art.
4. Fica o Poder Executivo autorizado: I - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2022, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez
por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes recursos: a)
Por conta do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei
4320/64; b) Provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso
II da Lei 4.320/64; c)
Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III da
Lei 4.320/64; d) Por
conta de recursos oriundos operações de créditos, na forma do artigo 43, inciso
IV da Lei 4.320/64. II –
Realizar operações de crédito até o limite de 05% (cinco por cento) da receita
corrente líquida. Art. 5º. Os órgãos e entidades
mencionados no art. 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela
consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, 07 de janeiro de 2022.
MARCIO LUIZ MIGUEL PREFEITO
MUNICIPAL Projeto de Lei nº 60/2021 - Autoria: Chefe do Executivo |