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| LEI COMPLEMENTAR N°. 04, DE 22
DE JUNHO DE 2022 Cria vagas para o emprego
público de provimento efetivo de escriturário e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL,
Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas 10 (dez) vagas do emprego público de
provimento efetivo de Escriturário. Parágrafo único. Em virtude da criação de vagas,
fica alterado o anexo III, da Lei Complementar 01, de 27 de setembro de 2010,
para que conste a existência de 30 (trinta) vagas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se disposições contrárias. Monte Aprazível, 22 de junho de
2022. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito
Municipal Projeto de Lei Complementar nº
03/2022 - Autoria: Chefe do Executivo |