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LEI
COMPLEMENTAR N°. 03, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Altera
referências salariais e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.
1º. Fica
alterada a referência “M-00”, para a quantia de R$ 2.403,52 (dois mil,
quatrocentos e três reais, cinquenta e dois
centavos). Art.
2º. Fica
alterada a referência “M-01”, para a quantia de R$ 2.884,22(dois mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais, vinte e dois centavos). Art.
3º. Fica
alterada a referência “M-02”, para a quantia de R$ 3.364,93 (três mil,
trezentos e sessenta e quatro reais, noventa e três centavos). Art.
4º. Fica
alterada a “Hora-aula Professor II”, para a quantia de R$ 19,23 (dezenove
reais, vinte e três centavos). Art.
5º. Considerando
as alterações dos artigos antecedentes, o anexo V, da Lei Complementar 01/2010,
no importe às referências“M-00”, “M-01”, “M-02” e “Hora-aula Professor
II”,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
6º. Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições
contrárias e retroagindo os seus efeitos para o dia 07 de fevereiro de 2022. Monte Aprazível, 01 de abril
de 2022.
MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito
Municipal Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 - Autoria: Chefe do Executivo |