Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°. 03, DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

Altera referências salariais e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a referência “M-00”, para a quantia de R$ 2.403,52 (dois mil, quatrocentos e três reais, cinquenta e dois centavos).

 

Art. 2º. Fica alterada a referência “M-01”, para a quantia de R$ 2.884,22(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais, vinte e dois centavos). 

 

Art. 3º. Fica alterada a referência “M-02”, para a quantia de R$ 3.364,93 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais, noventa e três centavos). 

 

Art. 4º. Fica alterada a “Hora-aula Professor II”, para a quantia de R$ 19,23 (dezenove reais, vinte e três centavos). 

 

Art. 5º. Considerando as alterações dos artigos antecedentes, o anexo V, da Lei Complementar 01/2010, no importe às referências“M-00”, “M-01”, “M-02” e “Hora-aula Professor II”,passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REFERÊNCIA

VALOR

M-00

R$ 2.403,52

M-01

R$ 2.884,22

M-02

R$ 3.364,93

Hora-aula Professor II

R$ 19,23

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias e retroagindo os seus efeitos para o dia 07 de fevereiro de 2022.

 

Monte Aprazível, 01 de abril de 2022.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 - Autoria: Chefe do Executivo