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| LEI COMPLEMENTAR N°. 01, DE 07 DE JANEIRO 2022 “Dispõe
sobre a inclusão de área no perímetro urbano da sede do Município,os imóveis de
matrículas nº 10.302, 11.491, 8.729, 14.125 e 11.345 e dá outras providências.” MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de
Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam incluídos no
perímetro urbano do Município de Monte Aprazível, os imóveis de matrículas nº
10.302, 11.491, 8.729, 14.125 e 11.345, do Cartório de Registro de Imóveis,
abaixo descrito, de propriedade de ANTONIO OLIVEIRO ROMA e OUTROS, conforme
matrículas, memorial descritivo e croqui que integram esta Lei Complementar: Comarca:
MONTE APRAZÍVEL Proprietários:
ANTONIO OLIVEIRO ROMA e OUTROS Município:
MONTE APRAZIVEL U.F: SP ·
Matrícula: 10.302, DO CRI LOCAL Área
(ha): 3,02,50 DESCRIÇÃO: Uma
propriedade agrícola com área de três hectares, dois áres
e cinquenta centiares (3,02,50
ha.), de terras, com designação particular de Estância “Paula”, encravada no
imóvel com denominação geral de fazenda “BACURI”, situada no distrito,
município e comarca de Monte Aprazível, contendo pastos e cercas de arame,
confrontando-se pelas cabeceiras com a Rodovia Estadual Feliciano Salles Cunha;
por um lado e fundos com Zico Rodrigues dos Santos; e, por outro lado com Luiz Maltempo. ·
Matrícula: 11.491, DO CRI LOCAL Área
(ha): 3,02,50 DESCRIÇÃO: Uma
propriedade agrícola com área de três hectares, dois áres
e cinquenta centiares
(3,02,50 ha) de terras, encravada no imóvel com a denominação geral de fazenda
“BACURI”, situada no distrito de município e comarca de Monte Aprazível,
contendo pastos e cercas de arame, dentro do seguinte roteiro: “o marco inicial
n°. 01, esta cravado divisando as terras de Zico Rodrigues dos Santos e Antonio
Fernando de Araujo – daí segue por uma
linha de rumo magnético de 39° 51’ 52” NW e distância de 348,10 metros
divisando com terras de Zico Rodrigues dos Santos e Antonio Fernando de Araujo até encontrar o marco n°. 02 que
divisa com terras de Zico Rodrigues dos Santos, José Larrubia
Munhos e Antonio Fernando de Araujo, deste deflete à
esquerda ao rumo magnético de 33° 15’ SW e distância de 93,05 metros divisando
com terras de José Larrubia Munhos,
Antonio Fernando de Araújo, até encontrar o marco n°. 03 que divisa com terras
de José Larrubia Munhos,
Antonio Fernando de Araújo, deste reflete à esquerda ao rumo magnético de 39°
51’ 52” SE e distância de 294,15 metros divisando com terras de Antonio
Fernando de Araujo até encontrar o marco n°. 04 que divisa com terras de
Antonio Fernando de Araujo, deste reflete à esquerda ao rumo magnético de 52°
55’ 46” SE e distância de 72,20 metros, divisando com terras de Antonio
Fernando de Araujo, até encontrar o marco n°. 05 que divisa com terras de
Antonio Fernando de Araujo e Zico Rodrigues dos Santos, deste deflete à
esquerda ao rumo magnético de 21° 01’ 34” NE e distância de 83,01 metros,
divisando com terras de Antonio Fernando de Araujo e Zico Rodrigues dos Santos
até encontrar o marco ne. 01 – confrontando-se ao
norte com Zico Rodrigues dos Santos; ao Sul com Antonio Fernando de Araujo; a
leste com Zico Rodrigues dos Santos; e a Oeste com Jose Larrubia
Munhos. ·
Matrícula: 8.729, DO CRI LOCAL Área
(ha): 12,14,08 DESCRIÇÃO: Uma
propriedade agrícola com área de doze hectares, quatorze ares e oito centiares (12,14,08 há.), de terras, encravadas no imóvel
com a denominação geral de fazenda “BACURI”, situada no distrito município e
comarca de Monte Aprazível , contendo
uma casa de tijolos, coberta de telhas francesas, curral completo, uma casa
para triturador, paiol, energia elétrica, água encanada, pastos e cercas de
arame confrontando-se pelas cabeceiras com a Rodovia Estadual Feliciano Sales
Cunha; por um lado e pelos fundos com João e Zico Rodrigues dos Santos ,
sucessores de Reinaldo Cardoso Bonfim; e, e por outro lado com José Larrubia Martina. ·
Matrícula: 14.125, DO CRI LOCAL Área
(ha): 2,42,00 DESCRIÇÃO: Uma
propriedade agrícola com área de dois hectares a quarenta e dois ares (2,42,00
há) de terras, no local denominado Fazenda “BACURI”, situada no distrito,
município e comarca de Monte Aprazível, contendo pastos e cercas de arame, dentro
das seguintes medidas geodésicas e confrontações: - “iniciando um marco cravado a 205,40 metros
do Córrego do Bacuri - acompanhando a
cerca de divisa entre Jose Larrubia Martins com gleba
“A”, de propriedade de Oliveiro Roma, sucessor de José Larrubia
Martins e sua mulher Josefina Trombim Larrubia, daí segue com distância de 328,40 metros e rumo de 47° 00’ SE confrontando com José Larrubia Martins, daí deflete a esquerda e segue com
distância de 164,80 metros e rumo de 16° 25’ NE confrontando com José Larrubia Martins, daí deflete a esquerda e segue ao ponto
de início com distância de 294,21 metros a rumo 77° 04’ SW, confrontando com a
gleba “A” , de propriedade de Oliveiro Roma sucessor de José Larrubia Martins e sua mulher Josefina Trombim
Larrubia ·
Matrícula: 11.345, DO CRI LOCAL Área
(ha): 3,22,64 DESCRIÇÃO: Uma
propriedade agrícola com área de três hectares, vinte e dois áres e sessenta e quatro centiares
(3,22,64 ha.), de terras, encravada no imóvel com a denominação geral de
fazenda “BACURI”, sitiada no distrito,
município e comarca de Monte Aprazível, sem benfeitorias, dentro do seguinte
roteiro: inicia-se no marco denominado 2-A1 e segue com rumo de 42º, 46’ 31” SW
e distância de 40,55 metros confrontando com Oliveiro Roma, sucessor de Antônio
Carlos Clinio Silva até o marco 3-A1; e deste segue
com o rumo 20º 52’ 00” NE e distância DE 348,59 metros, confrontando com
Oliveiro Roma, sucessor de Antônio Carlos Clinio
Silva, até o marco 6-A1; e deste segue com rumo de 52º 29’ 02” SE e distância de
152,17 metros, confrontando com a Rodovia SP-310 até o marco 8-A1; e deste com
o rumo de 39º 35’ 17” SW e distância de341,03 metros, confrontando com José Larrubia Martins e sua mulher Josefina Trombim
Larrubia até o marco inicial (2-A1). Art.2º. Ficam convertidas as
aferições dos tamanhos dos imóveis de hectares para metros, totalizando nos
seguintes moldes: I
- Matrícula: 10.302 – 30.250m² (trinta mil, duzentos
e cinquenta e metros quadrados); II
- Matrícula: 11.491 - 30.250m² (trinta mil, duzentos
e cinquenta e metros quadrados); III
- Matrícula: 8.729 – 121.408m² (cento e vinte e um
mil, quatrocentos e oito metros quadrados); IV
- Matrícula: 14.125 – 24.200m² (vinte e quatro mil,
duzentos metros quadrados); V
- Matrícula: 11.345 – 32.264m² (trinta e dois mil,
duzentos e sessenta e quatro metros quadrados). Art. 3°. Para fins de apuração do
Imposto Predial Territorial Urbano fica o imóvel submetido ao setor de cálculo
do bairro em que se insere, sem prejuízo de futura nova classificação. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Monte
Aprazível, 07 de janeiro de 2022. Ass: MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 04/2021 - Autoria: Chefe do Executivo |