Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°.  01, DE 07 DE JANEIRO 2022

 

“Dispõe sobre a inclusão de área no perímetro urbano da sede do Município,os imóveis de matrículas nº 10.302, 11.491, 8.729, 14.125 e 11.345 e dá outras providências.”

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam incluídos no perímetro urbano do Município de Monte Aprazível, os imóveis de matrículas nº 10.302, 11.491, 8.729, 14.125 e 11.345, do Cartório de Registro de Imóveis, abaixo descrito, de propriedade de ANTONIO OLIVEIRO ROMA e OUTROS, conforme matrículas, memorial descritivo e croqui que integram esta Lei Complementar:

Comarca: MONTE APRAZÍVEL

Proprietários: ANTONIO OLIVEIRO ROMA e OUTROS

Município: MONTE APRAZIVEL U.F: SP

 

·      Matrícula: 10.302, DO CRI LOCAL

Área (ha): 3,02,50

DESCRIÇÃO:

Uma propriedade agrícola com área de três hectares, dois áres e cinquenta centiares (3,02,50 ha.), de terras, com designação particular de Estância “Paula”, encravada no imóvel com denominação geral de fazenda “BACURI”, situada no distrito, município e comarca de Monte Aprazível, contendo pastos e cercas de arame, confrontando-se pelas cabeceiras com a Rodovia Estadual Feliciano Salles Cunha; por um lado e fundos com Zico Rodrigues dos Santos; e, por outro lado com Luiz Maltempo.

 

 

·      Matrícula: 11.491, DO CRI LOCAL

Área (ha): 3,02,50

DESCRIÇÃO:

Uma propriedade agrícola com área de três hectares, dois áres e cinquenta centiares (3,02,50 ha) de terras, encravada no imóvel com a denominação geral de fazenda “BACURI”, situada no distrito de município e comarca de Monte Aprazível, contendo pastos e cercas de arame, dentro do seguinte roteiro: “o marco inicial n°. 01, esta cravado divisando as terras de Zico Rodrigues dos Santos e Antonio Fernando  de Araujo – daí segue por uma linha de rumo magnético de 39° 51’ 52” NW e distância de 348,10 metros divisando com terras de Zico Rodrigues dos Santos e Antonio Fernando  de Araujo até encontrar o marco n°. 02 que divisa com terras de Zico Rodrigues dos Santos, José Larrubia Munhos e Antonio Fernando de Araujo, deste deflete à esquerda ao rumo magnético de 33° 15’ SW e distância de 93,05 metros divisando com terras de José Larrubia Munhos, Antonio Fernando de Araújo, até encontrar o marco n°. 03 que divisa com terras de José Larrubia Munhos, Antonio Fernando de Araújo, deste reflete à esquerda ao rumo magnético de 39° 51’ 52” SE e distância de 294,15 metros divisando com terras de Antonio Fernando de Araujo até encontrar o marco n°. 04 que divisa com terras de Antonio Fernando de Araujo, deste reflete à esquerda ao rumo magnético de 52° 55’ 46” SE e distância de 72,20 metros, divisando com terras de Antonio Fernando de Araujo, até encontrar o marco n°. 05 que divisa com terras de Antonio Fernando de Araujo e Zico Rodrigues dos Santos, deste deflete à esquerda ao rumo magnético de 21° 01’ 34” NE e distância de 83,01 metros, divisando com terras de Antonio Fernando de Araujo e Zico Rodrigues dos Santos até encontrar o marco ne. 01 – confrontando-se ao norte com Zico Rodrigues dos Santos; ao Sul com Antonio Fernando de Araujo; a leste com Zico Rodrigues dos Santos; e a Oeste com Jose Larrubia Munhos.

 

 

 

·      Matrícula: 8.729, DO CRI LOCAL

Área (ha): 12,14,08

DESCRIÇÃO:

Uma propriedade agrícola com área de doze hectares, quatorze ares e oito centiares (12,14,08 há.), de terras, encravadas no imóvel com a denominação geral de fazenda “BACURI”, situada no distrito município e comarca de Monte Aprazível ,  contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas francesas, curral completo, uma casa para triturador, paiol, energia elétrica, água encanada, pastos e cercas de arame confrontando-se pelas cabeceiras com a Rodovia Estadual Feliciano Sales Cunha; por um lado e pelos fundos com João e Zico Rodrigues dos Santos , sucessores de Reinaldo Cardoso Bonfim; e, e por outro lado com José Larrubia Martina.  

 

·      Matrícula: 14.125, DO CRI LOCAL

Área (ha): 2,42,00

DESCRIÇÃO:

Uma propriedade agrícola com área de dois hectares a quarenta e dois ares (2,42,00 há) de terras, no local denominado Fazenda “BACURI”, situada no distrito, município e comarca de Monte Aprazível, contendo pastos e cercas de arame, dentro das seguintes medidas geodésicas e confrontações:  - “iniciando um marco cravado a 205,40 metros do Córrego do Bacuri  - acompanhando a cerca de divisa entre Jose Larrubia Martins com gleba “A”, de propriedade de Oliveiro Roma, sucessor de José Larrubia Martins e sua mulher Josefina Trombim Larrubia, daí segue com distância de 328,40 metros  e rumo de 47° 00’ SE confrontando com José Larrubia Martins, daí deflete a esquerda e segue com distância de 164,80 metros e rumo de 16° 25’ NE confrontando com José Larrubia Martins, daí deflete a esquerda e segue ao ponto de início com distância de 294,21 metros a rumo 77° 04’ SW, confrontando com a gleba “A” , de propriedade de Oliveiro Roma sucessor de José Larrubia Martins e sua mulher Josefina Trombim Larrubia

 

 

·      Matrícula: 11.345, DO CRI LOCAL

Área (ha): 3,22,64

DESCRIÇÃO:

Uma propriedade agrícola com área de três hectares, vinte e dois áres e sessenta e quatro centiares (3,22,64 ha.), de terras, encravada no imóvel com a denominação geral de fazenda “BACURI”,  sitiada no distrito, município e comarca de Monte Aprazível, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: inicia-se no marco denominado 2-A1 e segue com rumo de 42º, 46’ 31” SW e distância de 40,55 metros confrontando com Oliveiro Roma, sucessor de Antônio Carlos Clinio Silva até o marco 3-A1; e deste segue com o rumo 20º 52’ 00” NE e distância DE 348,59 metros, confrontando com Oliveiro Roma, sucessor de Antônio Carlos Clinio Silva, até o marco 6-A1; e deste segue com rumo de 52º 29’ 02” SE e distância de 152,17 metros, confrontando com a Rodovia SP-310 até o marco 8-A1; e deste com o rumo de 39º 35’ 17” SW e distância de341,03 metros, confrontando com José Larrubia Martins e sua mulher Josefina Trombim Larrubia até o marco inicial (2-A1). 

 

Art.2º. Ficam convertidas as aferições dos tamanhos dos imóveis de hectares para metros, totalizando nos seguintes moldes:

I - Matrícula: 10.302 – 30.250 (trinta mil, duzentos e cinquenta e metros quadrados);

II - Matrícula: 11.491 - 30.250 (trinta mil, duzentos e cinquenta e metros quadrados);

III - Matrícula: 8.729 – 121.408 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e oito metros quadrados);

IV - Matrícula: 14.125 – 24.200 (vinte e quatro mil, duzentos metros quadrados);

V - Matrícula: 11.345 – 32.264 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados).

 

Art. 3°. Para fins de apuração do Imposto Predial Territorial Urbano fica o imóvel submetido ao setor de cálculo do bairro em que se insere, sem prejuízo de futura nova classificação.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

Monte Aprazível, 07 de janeiro de 2022.

 

 

Ass: MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 04/2021 - Autoria: Chefe do Executivo