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LEI Nº 3.732, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.462, de
04/10/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.683, de
08/07/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021,
e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO
LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.462, de 04 de outubro de
2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e nos
anexos da Lei nº 3.683, de 08 de julho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2021, nos programas e elementos
correspondentes, as seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.708, de 16 de dezembro
de 2020 no valor de R$ 157.000,00(cento e cinquenta e sete mil reais) abaixo
classificado: 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0007.2.023–Manutenção Fundo
Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 157.000,00 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior,
relativo à arrecadação de receita especifica dos recursos provenientes das
transferências recebidas da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo relativo
ao programa Saúde Qualis, na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64. Art. 4º. O crédito especial ora criado poderá ser suplementado conforme
critérios estabelecidos no inciso I, artigo 4º da Lei nº 3.708, de 16 de
dezembro de 2020. Art. 5º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 6º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício
de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível, 11 de fevereiro de
2021.
MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 21/2021 - Autoria: Chefe do Executivo |