Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

 

LEI Nº 3.732, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.462, de 04/10/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.683, de 08/07/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                                                          

 

                                                           MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

                                                           FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.462, de 04 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e nos anexos da Lei nº 3.683, de 08 de julho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.708, de 16 de dezembro de 2020 no valor de R$ 157.000,00(cento e cinquenta e sete mil reais) abaixo classificado:

 

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE              

10.301.0007.2.023–Manutenção Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 157.000,00

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, relativo à arrecadação de receita especifica dos recursos provenientes das transferências recebidas da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo relativo ao programa Saúde Qualis, na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º. O crédito especial ora criado poderá ser suplementado conforme critérios estabelecidos no inciso I, artigo 4º da Lei nº 3.708, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 5º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 11 de fevereiro de 2021.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 21/2021 - Autoria: Chefe do Executivo