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LEI COMPLEMENTAR Nº 02, 21 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a redação do parágrafo terceiro, do artigo 93, da Lei
Complementar nº 01, de 02 de dezembro de 2005, e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado
de São Paulo, etc. FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o § 3º, do art. 93, da Lei
Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 2005, para que conste com a seguinte redação: "§ 3º. Considera-se ocorrido o
fato gerador, para todos os efeitos legais, em 20 de fevereiro de cada
ano." Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação. Monte
Aprazível, 21 de outubro de 2021.
MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 02/2021 - Autoria: Chefe do Executivo |