Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 02, 21 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera a redação do parágrafo terceiro, do artigo 93, da Lei Complementar nº 01, de 02 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica alterado o § 3º, do art. 93, da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 2005, para que conste com a seguinte redação:

"§ 3º. Considera-se ocorrido o fato gerador, para todos os efeitos legais, em 20 de fevereiro de cada ano."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Monte Aprazível, 21 de outubro de 2021.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 02/2021 - Autoria: Chefe do Executivo