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LEI
COMPLEMENTAR N° 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 Cria vagas
para diversos empregos públicos de provimento efetivo e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas
10 (dez) vagas do emprego público de provimento efetivo de Professor de
Educação Infantil. Parágrafo
único. Em virtude da criação de vagas, fica alterado o anexo III, da Lei
Complementar 01, de 27 de setembro de 2010, para que conste a existência de 36
(trinta e seis) vagas.
Art. 2º. Ficam criadas
05 (cinco) vagas do emprego público de provimento efetivo de Professor I. Parágrafo
único. Em virtude da criação de vagas, fica alterado o anexo III, da Lei
Complementar 01, de 27 de setembro de 2010, para que conste a existência de 65
(sessenta e cinco) vagas.
Art. 3º. Ficam
criadas 02 (dois) vagas do emprego público de provimento efetivo de
Escriturário. Parágrafo
único. Em virtude da criação de vagas, fica alterado o anexo III, da Lei Complementar
01, de 27 de setembro de 2010, para que conste a existência de 28 (vinte e
oito) vagas.
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições
contrárias. Monte
Aprazível, 28 de janeiro de 2020
MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal Projeto de
Lei Complementar nº 01/2020 - Autoria Chefe do Executivo
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