Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°  01, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

 

Cria vagas para diversos empregos públicos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criadas 10 (dez) vagas do emprego público de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil.

 

Parágrafo único. Em virtude da criação de vagas, fica alterado o anexo III, da Lei Complementar 01, de 27 de setembro de 2010, para que conste a existência de 36 (trinta e seis) vagas.

 

Emprego público

Vagas

Professor de Educação Infantil

36

 

Art. 2º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas do emprego público de provimento efetivo de Professor I.

 

Parágrafo único. Em virtude da criação de vagas, fica alterado o anexo III, da Lei Complementar 01, de 27 de setembro de 2010, para que conste a existência de 65 (sessenta e cinco) vagas.

 

Emprego público

Vagas

Professor I

65

 

Art. 3º. Ficam criadas 02 (dois) vagas do emprego público de provimento efetivo de Escriturário.

 

Parágrafo único. Em virtude da criação de vagas, fica alterado o anexo III, da Lei Complementar 01, de 27 de setembro de 2010, para que conste a existência de 28 (vinte e oito) vagas.

 

 

Emprego público

Vagas

Escriturário

28

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

Monte Aprazível, 28 de janeiro de 2020

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2020 - Autoria Chefe do Executivo