Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019


Altera a referência da função de confiança de
“Coordenador da Frota da Saúde”, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 001/2010 e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica alterada para “13” a referência Função de Confiança de “Coordenador da Frota da Saúde”, nos seguintes moldes:

 

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

REQUISITO MÍNIMO

COORDENADOR DA FROTA DA SAÚDE

01

13

Ensino médio completo

 

Parágrafo único. Fica alterado o anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, nos moldes especificados no caput.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Monte Aprazível - SP, 18 de dezembro de 2019.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 16/2019 - Autoria Chefe do Executivo