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LEI COMPLEMENTAR N° 15, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2019
MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art.
1º. Ficam alteradas a jornada e a
referência do emprego público de provimento efetivo Assistente Social, nos
seguintes moldes:
Parágrafo único. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010,
no importe ao referido emprego público, nos moldes especificados no caput. Art.
2º. Ficam alteradas a jornada e a referência do
emprego público de provimento efetivo Psicólogo, nos seguintes moldes:
Parágrafo único. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010,
no importe ao referido emprego público, nos moldes especificados no caput. Art.
3º. Ficam alteradas a jornada e a referência do
emprego público de provimento efetivo de Engenheiro Civil, nos seguintes
moldes:
Parágrafo único. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010,
no importe ao referido emprego público, nos moldes especificados no caput. Art. 4º. Fica alterada a jornada do emprego público de Fisioterapeuta para 30
(trinta) horas semanais, nos seguintes moldes:
Parágrafo único. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010,
no importe ao referido emprego público, nos moldes especificados no caput. Art. 5º. As alterações
das jornadas dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Engenheiro Civil,
expostas no artigo 1º, 2º e 3º, serão de adoção facultativa para os que já se
encontram nos quadros da administração, devendo a escolha ser realizada, de
maneira irretratável, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
oficial da presente Lei. Parágrafo único. A opção pela
manutenção na jornada atual, e não adoção da nova, acarretará em vencimento do
proporcional aos novos valores previstos, nos seguintes moldes:
Art.
6º. Ficam criadas as referências
salariais 13.A e 13.B, nos seguintes montantes:
Art.7º.
Esta Lei entra em vigor a
partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, com
efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação. Monte Aprazível - SP, 18 de dezembro de
2019
MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 15/2019 - Autoria Chefe do Executivo |