Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N° 15, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019



Altera empregos públicos efetivos e funções de confiança, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 001/2010 e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam alteradas a jornada e a referência do emprego público de provimento efetivo Assistente Social, nos seguintes moldes:

 

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

REQUISITO MÍNIMO

Assistente Social

05

13.1

30 horas

Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS

 

Parágrafo único. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe ao referido emprego público, nos moldes especificados no caput.

 

Art. 2º.  Ficam alteradas a jornada e a referência do emprego público de provimento efetivo Psicólogo, nos seguintes moldes:

 

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

REQUISITO MÍNIMO

Psicólogo

05

13.1

30 horas

Ensino Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP

 

Parágrafo único. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe ao referido emprego público, nos moldes especificados no caput.

 

 

 

Art. 3º.  Ficam alteradas a jornada e a referência do emprego público de provimento efetivo de Engenheiro Civil, nos seguintes moldes:

 

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

REQUISITO MÍNIMO

Engenheiro Civil

01

13.2

30 horas

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no CREA

 

Parágrafo único. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe ao referido emprego público, nos moldes especificados no caput.

 

Art. 4º. Fica alterada a jornada do emprego público de Fisioterapeuta para 30 (trinta) horas semanais, nos seguintes moldes:

 

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

REQUISITO MÍNIMO

Fisioterapeuta

02

10

30 horas

Ensino Superior Completo em Fisioterapia, com registro no

CREFITO

 

Parágrafo único. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe ao referido emprego público, nos moldes especificados no caput.

 

Art. 5º. As alterações das jornadas dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Engenheiro Civil, expostas no artigo 1º, 2º e 3º, serão de adoção facultativa para os que já se encontram nos quadros da administração, devendo a escolha ser realizada, de maneira irretratável, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial da presente Lei.

 

 Parágrafo único. A opção pela manutenção na jornada atual, e não adoção da nova, acarretará em vencimento do proporcional aos novos valores previstos, nos seguintes moldes:

 

EMPREGO PÚBLICO

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

Assistente Social

13.A

20 horas

Psicólogo

13.A

20 horas

Engenheiro Civil

13.B

20 horas

 

 

Art. 6º. Ficam criadas as referências salariais 13.A e 13.B, nos seguintes montantes:

 

Referência

Valor

13.A

R$ 2.942,28

13.B

R$ 4.557,68

 

 

Art.7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, com efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação.

 

Monte Aprazível - SP, 18 de dezembro de 2019

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 15/2019 - Autoria Chefe do Executivo