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LEI COMPLEMENTAR N° 14,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe
sobre a inclusão de área no perímetro urbano da sede do Município, do imóvel
objeto da matrícula nº 15.196 e dá outras providências. ” MARCIO LUIZ MIGUEL,
Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.1º.
Fica incluído no perímetro urbano do Município de Monte Aprazível, o imóvel
objeto da matrícula nº 15.196, do Cartório de Registro de Imóveis, abaixo
descrito, de propriedade de ENIO FRANCISCO JULIO AGRELI e MARIA LIGIA DEMONICO
AGRELI, conforme Matrícula, Memorial Descritivo e Levantamento Topográfico que
integram esta Lei Complementar: PROPRIETÁRIO: ENIO FRANCISCO JULIO AGRELI E S/M
MARIA LIGIA DEMONICO AGRELE LOCAL: IMÓVEL GERAL FAZENDA “ÁGUA LIMPA” e
“TAQUARUÇU” MUNICIPIO E COMARCA: MONTE APRAZÍVEL – SP. ÁREA TOTAL: 3,0000 HECTARES. ROTEIRO: IMÓVEL : - Uma Propriedade agrícola com a área de
três hectares (3,00,00 has.), de terras, com a
designação particular de “ São José”, no local denominado Fazenda “ ÁGUA LIMPA”
e “TAQUARUÇU”, situada no distrito, municipal e comarca de Monte Aprazível,
Contendo pastos e cercas de arame, dentro das seguintes medidas geodésicas e
confrontações: - “ o referido imóvel é delimitado por um polígono irregular,
cuja descrição se inicia no ponto 32 (zero), seguindo até o ponto 92,
atravessando a estrada Interna, por cerca, na extensão de 90,001 metros, no
rumo de 58º 05’ 38” SW., confrontando com a Rodovia Estadual Baby Bassitt; do ponto 92 segue até o ponto 93, por cerca, na
extensão de 267,291 metros, no rumo de 22º 08’ 59” NW., confrontando com Neliton Brandão e sua mulher Teresa Tsurue
Aramaki Brandão, Nivaldo Mesquita e sua mulher Silvia
Regina Gonczi Mesquita e Waldomiro da Silva Ferreira
e sua mulher Eliane Maria Zulian Ferreira; do ponto
93 segue até o ponto 44, atravessando a Estrada Interna, por fio d’água, na
extensão de 144,599 metros, no rumo de 27º 57’ 19” NE., confrontando com Neliton Brandão e sua mulher Teresa Tsurue
Aramaki Brandão, Nivaldo Mesquita e sua mulher Silvia
Regina Gonczi Mesquita e Waldomiro da Silva Ferreira
e sua mulher Eliane Maria Zulian Ferreira; do ponto
44 segue até o ponto 32, por cerca, na extensão de 345,500 metros, no rumo de
18º 27’ 33” SE., confrontando com Francisco dos Santos, Denaide
Verginia dos Santos Jacinto e seu marido Moacir
Jacinto; Delma Aparecida dos Santos; Dulce Helena dos
Santos; Deiva dos Santos de Oliveira e seu marido
Marcos Rogério de Oliveira; Denilza dos Santos
Moreira Duarte e seu marido Luiz Moreira Duarte; Deonete
Maria dos Santos; Delza Fátima dos Santos da Silva e
seu marido Severino Soares da Silva Filho; e, Devair
dos Santos”. Art. 2º.
Fica convertida a aferição do tamanho do imóvel de hectares para
metros, totalizando a área de 30.000,00 m² (trinta
mil metros quadrados). Art.
3°. Para fins de apuração do Imposto Predial Territorial Urbano fica o
imóvel submetido ao setor de cálculo 07 (sete), sem prejuízo de possível
posterior alteração, quando da liberação administrativa para realização de
construções ou em outro momento. Art.
4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições contrárias. Monte Aprazível,
18 de dezembro de 2019.
MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito
Municipal Projeto de Lei Complementar nº 14/2019 - Autoria Chefe do Executivo |