Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N° 14, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre a inclusão de área no perímetro urbano da sede do Município, do imóvel objeto da matrícula nº 15.196 e dá outras providências. ”

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica incluído no perímetro urbano do Município de Monte Aprazível, o imóvel objeto da matrícula nº 15.196, do Cartório de Registro de Imóveis, abaixo descrito, de propriedade de ENIO FRANCISCO JULIO AGRELI e MARIA LIGIA DEMONICO AGRELI, conforme Matrícula, Memorial Descritivo e Levantamento Topográfico que integram esta Lei Complementar:

 

PROPRIETÁRIO: ENIO FRANCISCO JULIO AGRELI E S/M MARIA LIGIA DEMONICO AGRELE

LOCAL: IMÓVEL GERAL FAZENDA “ÁGUA LIMPA” e “TAQUARUÇU”

MUNICIPIO E COMARCA: MONTE APRAZÍVEL – SP.

ÁREA TOTAL: 3,0000 HECTARES.

ROTEIRO:

IMÓVEL : - Uma Propriedade agrícola com a área de três hectares (3,00,00 has.), de terras, com a designação particular de “ São José”, no local denominado Fazenda “ ÁGUA LIMPA” e “TAQUARUÇU”, situada no distrito, municipal e comarca de Monte Aprazível, Contendo pastos e cercas de arame, dentro das seguintes medidas geodésicas e confrontações: - “ o referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no ponto 32 (zero), seguindo até o ponto 92, atravessando a estrada Interna, por cerca, na extensão de 90,001 metros, no rumo de 58º 05’ 38” SW., confrontando com a Rodovia Estadual Baby Bassitt; do ponto 92 segue até o ponto 93, por cerca, na extensão de 267,291 metros, no rumo de 22º 08’ 59” NW., confrontando com Neliton Brandão e sua mulher Teresa Tsurue Aramaki Brandão, Nivaldo Mesquita e sua mulher Silvia Regina Gonczi Mesquita e Waldomiro da Silva Ferreira e sua mulher Eliane Maria Zulian Ferreira; do ponto 93 segue até o ponto 44, atravessando a Estrada Interna, por fio d’água, na extensão de 144,599 metros, no rumo de 27º 57’ 19” NE., confrontando com Neliton Brandão e sua mulher Teresa Tsurue Aramaki Brandão, Nivaldo Mesquita e sua mulher Silvia Regina Gonczi Mesquita e Waldomiro da Silva Ferreira e sua mulher Eliane Maria Zulian Ferreira; do ponto 44 segue até o ponto 32, por cerca, na extensão de 345,500 metros, no rumo de 18º 27’ 33” SE., confrontando com Francisco dos Santos, Denaide Verginia dos Santos Jacinto e seu marido Moacir Jacinto; Delma Aparecida dos Santos; Dulce Helena dos Santos; Deiva dos Santos de Oliveira e seu marido Marcos Rogério de Oliveira; Denilza dos Santos Moreira Duarte e seu marido Luiz Moreira Duarte; Deonete Maria dos Santos; Delza Fátima dos Santos da Silva e seu marido Severino Soares da Silva Filho; e, Devair dos Santos”.

 

Art. 2º. Fica convertida a aferição do tamanho do imóvel de hectares para metros, totalizando a área de 30.000,00 (trinta mil metros quadrados).

 

Art. 3°. Para fins de apuração do Imposto Predial Territorial Urbano fica o imóvel submetido ao setor de cálculo 07 (sete), sem prejuízo de possível posterior alteração, quando da liberação administrativa para realização de construções ou em outro momento.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

Monte Aprazível, 18 de dezembro de 2019.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 14/2019 - Autoria Chefe do Executivo