Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N° 13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre a inclusão de área no perímetro urbano da sede do Município, do imóvel objeto da matrícula nº 14.178 e dá outras providências. ”

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica incluído no perímetro urbano do Município de Monte Aprazível, o imóvel objeto da matrícula nº 14.178, do Cartório de Registro de Imóveis, abaixo descrito, de propriedade de MAURO ZANIN e SANDRA REGINA DE ARAUJO ZANIN, conforme Matrícula, Memorial Descritivo e Levantamento Topográfico que integram esta Lei Complementar:

 

PROPRIETÁRIO: MAURO ZANIN E S/M SANDRA REGINA DE ARAUJO ZANIN,

LOCAL: IMÓVEL GERAL FAZENDA “ÁGUA LIMPA”

MUNICIPIO E COMARCA: MONTE APRAZÍVEL – SP.

ÁREA TOTAL: 13,0320 HECTARES.

ROTEIRO:

IMÓVEL:- Uma propriedade agrícola com a área de treze hectares, três aras e vinte centiares (13,03,20 ha.), de terras, no local denominado fazenda “ÁGUA LIMPA”, situada no distrito, município a comarca de Monte Aprazível, contendo pastos a cercas de arame, dentro das seguintes medidas geodésicas e confrontações “ inicia no marco 02, daí segue ao marco 03 com distância de 319,16 metros e rumo de 31º 10’ SE confrontando com Osvaldo Longo; do marco 03, segue ao marco 04 com distância de 11,65 metros rumo de 54º 56’ SW, segue ao marco 05 com distância de 171,99 metros e rumo de 57º 47’ SW confrontando de “03 até 05” com a Rodovia que liga Monte aprazível a Nipoã; do marco 05, segue ao marco 06 com distância de 169,76 metros e rumo de 40º 42’ NW, segue ao marco 07 com distância de 110,17 metros e rumo de 61º 42’ NW, segue ao marco 08 com distância de 79,98 metros e rumo de 15º 59’ SW, segue ao marco 09 com uma distância de 92,53 metros e rumo de 16º29’ SW, segue ao marco 10 com distância de 128,75 metros e rumo de 79º 40’ NW, segue ao marco A com distância de 346,30 metros e rumo de 10º 24’ NE confrontando de “05 até A” com Antônio Tonon; do marco A, segue ao marco de inicio 02 com distância de 310,07 metros e rumo de 88º 37’ SE confrontando com Teodolino José Teixeira; Celina Teixeira Pereira; Clarindo José Teixeira e sua mulher Maria Pereira Trindade Teixeira; Clarina Teixeira é Alcindo de Oliveira Scaliante; e, Claudenir José Teixeira e sua mulher Sônia Helena Gastarello Teixeira”..

 

Art. 2º. Fica convertida a aferição do tamanho do imóvel de hectares para metros, totalizando a área de 130.320,00 (cento e trinta mil,trezentos e vinte metros quadrados).

 

Art. 3°. Para fins de apuração do Imposto Predial Territorial Urbano fica o imóvel submetido ao setor de cálculo 07 (sete), sem prejuízo de possível posterior alteração, quando da liberação administrativa para realização de construções ou em outro momento.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

Monte Aprazível, 18 de dezembro de 2019.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 13/2019 - Autoria Chefe do Executivo