![]() |
|
LEI COMPLEMENTAR N° 13,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe
sobre a inclusão de área no perímetro urbano da sede do Município, do imóvel
objeto da matrícula nº 14.178 e dá outras providências. ” MARCIO LUIZ MIGUEL,
Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.1º.
Fica incluído no perímetro urbano do Município de Monte Aprazível, o imóvel
objeto da matrícula nº 14.178, do Cartório de Registro de Imóveis, abaixo
descrito, de propriedade de MAURO ZANIN e SANDRA REGINA DE ARAUJO ZANIN,
conforme Matrícula, Memorial Descritivo e Levantamento Topográfico que integram
esta Lei Complementar: PROPRIETÁRIO: MAURO ZANIN E S/M SANDRA REGINA DE
ARAUJO ZANIN, LOCAL: IMÓVEL GERAL FAZENDA “ÁGUA LIMPA” MUNICIPIO E COMARCA: MONTE APRAZÍVEL – SP. ÁREA TOTAL: 13,0320 HECTARES. ROTEIRO: IMÓVEL:- Uma propriedade agrícola com a área de
treze hectares, três aras e vinte centiares (13,03,20
ha.), de terras, no local denominado fazenda “ÁGUA LIMPA”, situada no distrito,
município a comarca de Monte Aprazível, contendo pastos a cercas de arame,
dentro das seguintes medidas geodésicas e confrontações “ inicia no marco 02,
daí segue ao marco 03 com distância de 319,16 metros e rumo de 31º 10’ SE
confrontando com Osvaldo Longo; do marco 03, segue ao marco 04 com distância de
11,65 metros rumo de 54º 56’ SW, segue ao marco 05 com distância de 171,99
metros e rumo de 57º 47’ SW confrontando de “03 até 05” com a Rodovia que liga
Monte aprazível a Nipoã; do marco 05, segue ao marco
06 com distância de 169,76 metros e rumo de 40º 42’ NW, segue ao marco 07 com
distância de 110,17 metros e rumo de 61º 42’ NW, segue ao marco 08 com
distância de 79,98 metros e rumo de 15º 59’ SW, segue ao marco 09 com uma
distância de 92,53 metros e rumo de 16º29’ SW, segue ao marco 10 com distância
de 128,75 metros e rumo de 79º 40’ NW, segue ao marco A com distância de 346,30
metros e rumo de 10º 24’ NE confrontando de “05 até A” com Antônio Tonon; do marco A, segue ao marco de inicio 02 com
distância de 310,07 metros e rumo de 88º 37’ SE confrontando com Teodolino José Teixeira; Celina Teixeira Pereira; Clarindo
José Teixeira e sua mulher Maria Pereira Trindade Teixeira; Clarina
Teixeira é Alcindo de Oliveira Scaliante; e, Claudenir José Teixeira e sua mulher Sônia Helena Gastarello Teixeira”.. Art. 2º.
Fica convertida a aferição do tamanho do imóvel de hectares para metros,
totalizando a área de 130.320,00 m² (cento e trinta
mil,trezentos e vinte metros quadrados). Art.
3°. Para fins de apuração do Imposto Predial Territorial Urbano fica o
imóvel submetido ao setor de cálculo 07 (sete), sem prejuízo de possível posterior
alteração, quando da liberação administrativa para realização de construções ou
em outro momento. Art.
4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições contrárias. Monte
Aprazível, 18 de dezembro de 2019.
MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito
Municipal Projeto de Lei Complementar nº 13/2019 - Autoria Chefe do Executivo |