Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°. 07, DE 22 DE MAIO DE 2019

 

Altera o vencimento do emprego público do Professor de Educação Infantil e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a referência “M-01”, do emprego público de Professor de Educação Infantil (jornada 30 (trinta) horas semanais), para a quantia de R$ 1.918,30 (um mil, novecentos e dezoito reais, trinta centavos).

 

Art. 2º. Em virtude das alterações promovidas pela Lei Complementar 12, de 21 de Dezembro de 2017, para os ocupantes do emprego público de Professor de Educação Infantil que, nos moldes permitidos pela citada Lei, optaram por permanecer com a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, fica criada a referência “M-00”, correspondente a quantia de R$ 1.598,58 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais, cinquenta e oito centavos).

 

Art. 3º. Considerando as alterações dos artigos antecedentes, o anexo V, da Lei Complementar 01/2010, no importe às referências“M-00” e “M-01” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REFERÊNCIA

VALOR

M-00

R$ 1.598,58

M-01

R$ 1.918,30

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias e retroagindo os seus efeitos para o primeiro dia do mês de abril.

Monte Aprazível, 22 de maio de 2019.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 07/2019 - Autoria: Chefe do Executivo