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LEI
COMPLEMENTAR N°. 07, DE 22 DE MAIO DE 2019 Altera o vencimento
do emprego público do Professor de Educação Infantil e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica
alterada a referência “M-01”, do emprego público de Professor de Educação
Infantil (jornada 30 (trinta) horas semanais), para a quantia de R$ 1.918,30
(um mil, novecentos e dezoito reais, trinta centavos). Art. 2º. Em virtude
das alterações promovidas pela Lei Complementar 12, de 21 de Dezembro de 2017, para
os ocupantes do emprego público de Professor de Educação Infantil que, nos
moldes permitidos pela citada Lei, optaram por permanecer com a jornada de 25
(vinte e cinco) horas semanais, fica criada a referência “M-00”, correspondente
a quantia de R$ 1.598,58 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais, cinquenta
e oito centavos). Art. 3º. Considerando
as alterações dos artigos antecedentes, o anexo V, da Lei Complementar 01/2010,
no importe às referências“M-00” e “M-01” passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições
contrárias e retroagindo os seus efeitos para o primeiro dia do mês de abril. Monte
Aprazível, 22 de maio de 2019.
MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal Projeto de
Lei Complementar nº 07/2019 - Autoria: Chefe do Executivo |