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LEI COMPLEMENTAR N°. 05,
DE 17 DE ABRIL DE 2019 Dispõe
sobre o reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal de Monte Aprazível e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.1º. Fica concedida o reajuste geral anual do
vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal em 3,78% (três inteiros,
setenta e oito décimos por cento) sobre os valores das referências constantes
das tabelas de valores do Anexo V da Lei Complementar nº 001, de 27 de setembro
de 2010, e suas alterações posteriores, como forma de preservação do poder
aquisitivo em face à inflação do período. Parágrafo único. A tabela constante do anexo V, da Lei Complementar 01/2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos para a data de 01/04/2019, na forma do Art. 21, da Lei
Complementar nº 001/2010. Monte
Aprazível, 17 de abril de 2019.
MARCIO LUIZ MIGUEL Projeto de Lei Complementar nº 06/2019 - Autoria Chefe do Executivo |