Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°. 05, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre o reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Monte Aprazível e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art.1º. Fica concedida o reajuste geral anual do vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal em 3,78% (três inteiros, setenta e oito décimos por cento) sobre os valores das referências constantes das tabelas de valores do Anexo V da Lei Complementar nº 001, de 27 de setembro de 2010, e suas alterações posteriores, como forma de preservação do poder aquisitivo em face à inflação do período.

 

Parágrafo único. A tabela constante do anexo V, da Lei Complementar 01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REFERÊNCIA

VALOR

01

R$ 942,65

02

R$ 1.067,64

03

R$ 1.121,84

04

R$ 1.211,58

05

R$ 1.308,52

06

R$ 1.413,20

07

R$ 1.526,24

08

R$ 1.648,35

09

R$ 1.780,22

10

R$ 1.922,64

11

R$ 2.076,44

12

R$ 2.242,56

13

R$ 2.421,98

13.1

R$ 4.413,43

14

R$ 8.439,78

M-01

R$ 1.850,27

M-02

R$ 2.272,24

M-03

R$ 2.986,38

M-04

R$ 3.895,28

M-05

R$ 5.640,13

Hora Aula Professor II

R$ 14,94

PREFEITO

R$ 15.138,30

VICE-PREFEITO

R$ 6.564,50

 

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para a data de 01/04/2019, na forma do Art. 21, da Lei Complementar nº 001/2010.

 

 

Monte Aprazível, 17 de abril de 2019.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 06/2019 - Autoria Chefe do Executivo