Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°.04, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

Altera o vencimento do emprego público de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

 

MÁRCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a referência de vencimento “04.1” no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único. Em virtude das alterações, o anexo V, da Lei Complementar 01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REFERÊNCIA

VALOR

01

R$ 908,32

02

R$ 1.028,75

03

R$ 1.080,98

04

R$ 1.167,45

04.1

R$ 1.250,00

05

R$ 1.260,86

06

R$ 1.361,73

07

R$ 1.470,65

08

R$ 1.588,31

09

R$ 1.715,38

10

R$ 1.852,61

11

R$ 2.000,81

12

R$ 2.160,88

13

R$ 2.333,76

13.1

R$ 4.252,68

13.2

R$ 6.587,52

14

R$ 8.132,38

M-01

R$ 1.782,88

M-02

R$ 2.189,48

M-03

R$ 2.877,61

M-04

R$ 3.753,40

M-05

R$ 5.434,70

Hora Aula Professor II

R$ 14,40

PREFEITO

R$ 14.591,14

VICE-PREFEITO

R$ 6.327,23

 

Art. 2º. A referência do emprego público de agente comunitário de saúde fica alterada para a “04.1”.

 

Parágrafo único. Em virtude das alterações, passa o anexo III, da Lei Complementar 01/2010, a vigorar com a seguinte redação em relação ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

 

Emprego público

Vagas

Referência

Carga horária

(semanal)

Requisito mínimo

Agente Comunitário de Saúde

40

04.1

40 horas

Ensino fundamental completo

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias e retroagindo os seus efeitos para 01 de janeiro de 2019.

 

 

Monte Aprazível, 17 de abril de 2019.

 

MÁRCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 04/2019 - Autoria Chefe do Executivo