LEI COMPLEMENTAR N°.04,
DE 17 DE ABRIL DE 2019
Altera o
vencimento do emprego público de Agente Comunitário de Saúde e dá outras
providências.
MÁRCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada a referência de vencimento “04.1” no valor de R$ 1.250,00 (um mil,
duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Em virtude
das alterações, o anexo V, da Lei Complementar 01/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
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REFERÊNCIA
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VALOR
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01
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R$ 908,32
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02
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R$
1.028,75
|
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03
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R$
1.080,98
|
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04
|
R$
1.167,45
|
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04.1
|
R$
1.250,00
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05
|
R$
1.260,86
|
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06
|
R$
1.361,73
|
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07
|
R$
1.470,65
|
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08
|
R$
1.588,31
|
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09
|
R$
1.715,38
|
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10
|
R$
1.852,61
|
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11
|
R$
2.000,81
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12
|
R$
2.160,88
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13
|
R$
2.333,76
|
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13.1
|
R$
4.252,68
|
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13.2
|
R$
6.587,52
|
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14
|
R$
8.132,38
|
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M-01
|
R$
1.782,88
|
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M-02
|
R$
2.189,48
|
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M-03
|
R$
2.877,61
|
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M-04
|
R$
3.753,40
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M-05
|
R$
5.434,70
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Hora Aula Professor II
|
R$ 14,40
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PREFEITO
|
R$
14.591,14
|
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VICE-PREFEITO
|
R$
6.327,23
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Art. 2º. A
referência do emprego público de agente comunitário de saúde fica alterada para
a “04.1”.
Parágrafo único. Em virtude
das alterações, passa o anexo III, da Lei Complementar
01/2010, a vigorar com a seguinte redação em relação ao emprego público de
Agente Comunitário de Saúde.
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Emprego público
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Vagas
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Referência
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Carga horária
(semanal)
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Requisito mínimo
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Agente Comunitário de Saúde
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40
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04.1
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40 horas
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Ensino
fundamental completo
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Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições
contrárias e retroagindo os seus efeitos para 01 de janeiro de 2019.
Monte
Aprazível, 17 de abril de 2019.
MÁRCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal
Projeto de
Lei Complementar nº 04/2019 - Autoria Chefe do Executivo