Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 20 DE MARÇO DE 2019

 

Altera o anexo VIII, da Lei Complementar 01/2010 e dá outras providências.

 

MÁRCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescido ao rol de atribuições do emprego público de Ajudante Geral o seguinte:

“Auxiliar em atividade burocráticas”

“Apoio na gestão e operacionalização de documentos”

“Auxiliar em atividades de atendimento ao público”

 

Parágrafo único. O anexo VIII, da Lei Complementar 01/2010, no tocante ao emprego público de Ajudante Geral, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

AJUDANTE GERAL

 

· Varrer as vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coleta;

· Colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do município;

· Zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado;

· Desempenhar outras atividades afins ao cargo;

· Executar tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção de próprios municipais;

· Abertura de valas e retirada de entulhos de obras e serviços de manutenção;

· Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;

· Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral.

· Efetuar a limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município.

· Efetuar a limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxiliando na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres.

· Auxiliar os motoristas nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos.

· Auxiliar na preparação de ruas para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo,esparramando terra, pedra, para manter a conservação de trechos desgastados ou na abertura de novas vias.

· Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando
ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações.

· Apreender animais soltos em vias públicas, tais como vaca, cavalo, cachorros, cabritos, etc., laçando-o se conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população.

· Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação.

· Zelar pela conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e
armazenando-os nos locais apropriados.

· Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição.

· Varrer e lustrar o piso.

· Tirar o pó dos móveis.

· Limpar as janelas e portas.

· Abastecer com produtos de limpeza e higiene as dependências da instituição.

· Proceder à limpeza de sanitários e banheiros.

· Auxiliar nos serviços de aplicação de máquinas.

· Auxiliar nos serviços de manutenção.

·  Auxiliar em atividade burocráticas.

·  Apoio na gestão e operacionalização de documentos.

·  Auxiliar em atividades de atendimento ao público.

· Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Monte Aprazível, 20 de março de 2019.

 

MÁRCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 003/2019 - Autoria Chefe do Executivo