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LEI COMPLEMENTAR N°. 10,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Cria os serviços de disponibilização
de maquinários agrícolas e altera o anexo especial da Lei Complementar nº
01/2005 e dá outras providências. MÁRCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam
criados os serviços públicos de disponibilização de implementos agrícolas, os
quais serão remunerados mediante taxa, nos termos do art. 188, inciso II, da
Lei Complementar nº 01/2005, nos seguintes moldes:
§1º. O serviço
consiste tão somente na disponibilização do bem, sem trator ou operador para
tanto. §2º. O responsável
tributário será o munícipe que se apresentar como usuário do serviço público. Art. 2º. A
disponibilização dos implementos será obrigatoriamente precedida pelo
preenchimento e assinatura, pelo munícipe, do Termo de Vistoria (Anexo I) e
Termo de Responsabilidade (Anexo II), além da apresentação do comprovante de
recolhimento da taxa correspondente. Art. 3º. Os valores
correspondentes às taxas de que trata o artigo 1º deverão ser previamente
recolhidos junto ao Setor da Lançadoria, em guia
própria. Parágrafo único. O agendamento para utilização dos serviços será realizado junto ao
Departamento Agrícola, observada a ordem cronológica, para atendimento dos
munícipes. Art. 4º. Fica
alterado o anexo especial da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 2005,
para incluir os serviços referidos no art. 1º. Art. 5º. Fazem
parte integrante da presente Lei: I - Termo de Vistoria (Anexo
I); II - Termo de Responsabilidade
(Anexo II). Art. 6º. Esta Lei
entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições
contrárias, ficando a produção de efeitos vinculada à observância dos
princípios da anterioridade tributária. Monte Aprazível, 21 de novembro
de 2018.
MÁRCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 11/2018 – Autoria Chefe do Executivo |