Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

Cria vagas e empregos públicos efetivos e em comissão, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 001/2010 e dá outras providências.

 

MÁRCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada a gratificação de função de Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, com as especificações previstas no parágrafo a seguir.

 

Parágrafo único: Em função das alterações implementadas por esta Lei, ficam alterados os anexos VI e VIII, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe à referida gratificação de função, para que conste o seguinte:

Anexo VI

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

VAGAS

PERCENTUAL

 

Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação

 

01

 

30%

 

 

 

ANEXO VIII

 

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

 

Atribuições:

 

·         Presidir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, cuidando para que essa observe prazos e obrigações previstas na Lei 13.019/2014;

·         Realizar visitas in loco, nas Organizações da Sociedade Civil que tenham celebrado parcerias com o ente municipal, para verificação do cumprimento das obrigações previstas no plano de trabalho;

·         Receber e verificar a regularidade, em conjunto com o Gestor do Contrato, das prestações de contas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;

·         Acompanhar mensalmente o desenvolvimento da parceria, alertando os Setores correspondentes e o Chefe do Poder Executivo, caso seja verificada irregularidade ou mesmo se o decorrer da parceria demonstrar que a entidade parceira não será capaz de cumprir o determinado nas parcerias celebradas;

·         Alimentar o portal específico com as informações referentes às parcerias;

·         Enviar as informações requisitadas pelo Tribunal de Contas;

·         Orientar as OSC’s sobre as obrigações decorrentes da Lei 13.019/2014;

·         Elaborar manifestação final sobre se a OSC atingiu as metas previstas no plano de trabalho e se a prestação de contas foi adequada, sugerindo a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação da parceria;

·         Outras atribuições relacionadas com as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil celebradas pela Prefeitura Municipal.

 

 

Art. 2º. Fica extinta a Função de Confiança de Sub- Contador, constante do anexo IV, da Lei Complementar 01/2010

 

Art. 3º. Fica criada a Função de Confiança de Auxiliar de Finanças e Orçamento, com as especificações previstas no parágrafo a seguir.

 

Parágrafo único. Em função das alterações implementadas por esta Lei, ficam alterados os anexos IV e VIII, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe à referida gratificação de função, para que conste o seguinte:

ANEXO IV

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VAGAS

REFERÊNCIA

REQUISITO MÍNIMO

 

Auxiliar de Finanças e Orçamento

 

01

 

10

Ensino médio completo

 

 

ANEXO VIII

 

AUXILIAR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

Atribuições:

 

· Auxiliar no relatório mensal dos pagamentos efetuados e na emissão de notas de empenho.
· Auxiliar na efetivação de ordens de pagamentos e na manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária.

· Auxiliar na elaboração da prestação anual de contas ao Tribunal de Contas e outros órgãos do Governo Federal, compreendendo o balanço financeiro da receita e da despesa, o balanço orçamentário, a demonstração da dívida flutuante, a relação de restos a pagar, a execução financeira e orçamentária e o controle patrimonial, relatórios de gestão fiscal, de educação e de saúde.

· Auxiliar na realização dos pagamentos relativos aos débitos da Prefeitura Municipal.
· Auxiliar na manutenção do registro atualizado das contas bancárias, no procedimento da conciliação bancária mensal e na manutenção do registro do caixa geral.
· Auxiliar no controle e procedimento da aplicação de numerários junto ao banco operador das contas da Prefeitura.

· Operar os sistemas computadorizados de finanças, orçamento e gestão fiscal.
· Digitar textos e/ou dados em microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos, organizando e classificando documentos, interpretando as mensagens fornecidas, conferindo dados, efetuando cópias de segurança, imprimindo listagens e/ou relatórios, para o bom andamento do sistema operacional.

· Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.

 

 

Art. 4º. Ficam modificados e alterados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

Monte Aprazível, 19 de setembro de 2018.

 

 

MÁRCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 07/2018 – Autoria Chefe do Executivo