LEI COMPLEMENTAR Nº
07, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Cria vagas e empregos públicos efetivos e em comissão,
alterando dispositivos da Lei Complementar nº 001/2010 e dá outras
providências.
MÁRCIO LUIZ MIGUEL,
Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art.
1º. Fica criada a gratificação de
função de Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, com as
especificações previstas no parágrafo a seguir.
Parágrafo único: Em função das
alterações implementadas por esta Lei, ficam alterados os anexos VI e VIII, da
Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe à referida gratificação de
função, para que conste o seguinte:
Anexo
VI
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GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
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VAGAS
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PERCENTUAL
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Presidente da Comissão de
Monitoramento e Avaliação
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01
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30%
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ANEXO VIII
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PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Atribuições:
·
Presidir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, cuidando para que
essa observe prazos e obrigações previstas na Lei 13.019/2014;
·
Realizar visitas in loco, nas Organizações da Sociedade Civil que
tenham celebrado parcerias com o ente municipal, para verificação do
cumprimento das obrigações previstas no plano de trabalho;
·
Receber e verificar a regularidade, em conjunto com o Gestor do
Contrato, das prestações de contas apresentadas pelas Organizações da
Sociedade Civil;
·
Acompanhar mensalmente o desenvolvimento da parceria, alertando os
Setores correspondentes e o Chefe do Poder Executivo, caso seja verificada
irregularidade ou mesmo se o decorrer da parceria demonstrar que a entidade
parceira não será capaz de cumprir o determinado nas parcerias celebradas;
·
Alimentar o portal específico com as informações referentes às
parcerias;
·
Enviar as informações requisitadas pelo Tribunal de Contas;
·
Orientar as OSC’s sobre as obrigações
decorrentes da Lei 13.019/2014;
·
Elaborar manifestação final sobre se a OSC atingiu as metas previstas
no plano de trabalho e se a prestação de contas foi adequada, sugerindo a
aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação da parceria;
·
Outras atribuições relacionadas com as parcerias com as Organizações
da Sociedade Civil celebradas pela Prefeitura Municipal.
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Art.
2º. Fica extinta a Função de
Confiança de Sub- Contador, constante do anexo IV, da Lei Complementar 01/2010
Art.
3º. Fica criada a Função de
Confiança de Auxiliar de Finanças e Orçamento, com as especificações previstas
no parágrafo a seguir.
Parágrafo único. Em função das
alterações implementadas por esta Lei, ficam alterados os anexos IV e VIII, da
Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe à referida gratificação de
função, para que conste o seguinte:
ANEXO
IV
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FUNÇÃO
DE CONFIANÇA
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VAGAS
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REFERÊNCIA
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REQUISITO
MÍNIMO
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Auxiliar de Finanças e Orçamento
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01
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10
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Ensino médio completo
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ANEXO VIII
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AUXILIAR DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
Atribuições:
· Auxiliar no relatório mensal
dos pagamentos efetuados e na emissão de notas de empenho.
· Auxiliar na efetivação de
ordens de pagamentos e na manutenção do controle da receita e da despesa
orçamentária e extra-orçamentária.
· Auxiliar na elaboração da
prestação anual de contas ao Tribunal de Contas e outros órgãos do Governo
Federal, compreendendo o balanço financeiro da receita e da despesa, o
balanço orçamentário, a demonstração da dívida flutuante, a relação de restos
a pagar, a execução financeira e orçamentária e o controle patrimonial,
relatórios de gestão fiscal, de educação e de saúde.
· Auxiliar na realização dos
pagamentos relativos aos débitos da Prefeitura Municipal.
· Auxiliar na manutenção do registro
atualizado das contas bancárias, no procedimento da conciliação bancária
mensal e na manutenção do registro do caixa geral.
· Auxiliar no controle e
procedimento da aplicação de numerários junto ao banco operador das contas da
Prefeitura.
· Operar os sistemas
computadorizados de finanças, orçamento e gestão fiscal.
· Digitar textos e/ou dados em
microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e
controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos,
organizando e classificando documentos, interpretando as mensagens
fornecidas, conferindo dados, efetuando cópias de segurança, imprimindo
listagens e/ou relatórios, para o bom andamento do sistema operacional.
· Desenvolver outras
atividades conforme for determinado e acordado.
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Art.
4º. Ficam modificados e alterados o
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos mesmos moldes e
naquilo que for pertinente.
Art.
5º. Esta Lei entra em vigor a
partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Monte Aprazível, 19 de setembro de
2018.
MÁRCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 07/2018
– Autoria Chefe do Executivo