![]() |
||||||||||
| LEI COMPLEMENTAR N°. 02, DE 06 DE JUNHO DE 2018
Cria vagas para o emprego público de provimento efetivo de monitor de recreação, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 001/2010 e dá outras providências.
MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criadas 10 (dez) novas vagas para o emprego público de provimento efetivo de monitor de recreação.
Parágrafo único: Em função das alterações implementadas por esta Lei, fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe ao referido emprego público, para que conste o seguinte:
Art.2º. Ficam modificados e alterados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Monte Aprazível, 06 de junho de 2018.
MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 01/2018 – Autoria Chefe do Executivo |