LEI COMPLEMENTAR N°

LEI COMPLEMENTAR N°. 02, DE 06 DE JUNHO DE 2018

 

Cria vagas para o emprego público de provimento efetivo de monitor de recreação, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 001/2010 e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Ficam criadas 10 (dez) novas vagas para o emprego público de provimento efetivo de monitor de recreação.

 

Parágrafo único: Em função das alterações implementadas por esta Lei, fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, no importe ao referido emprego público, para que conste o seguinte:

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

REQUISITO MÍNIMO

 

Monitor de Recreação

 

61

 

04

 

40 horas

 

Ensino Médio Completo

 

Art.2º. Ficam modificados e alterados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Monte Aprazível, 06 de junho de 2018.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2018 – Autoria Chefe do Executivo