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| LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2018 Dispõe
sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal de Monte Aprazível e dá outras providências. Nelson Montoro, Prefeito Municipal de Monte Aprazível,
Estado de São FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.1º. Fica concedida a revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal em 2,84% (dois
inteiros, oitenta e quatro décimos por cento) sobre os valores das referências
constantes das tabelas de valores do Anexo V, da Lei Complementar nº 001, de 27
de setembro de 2010, e suas alterações posteriores, como forma de preservação
do poder aquisitivo em face à inflação do período. Parágrafo único. A tabela constante do anexo V, da Lei Complementar 01/2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos para a data de 01/04/2018, na forma do art. 21, da Lei
Complementar nº 001/2010. Monte Aprazível, 03 de maio de
2018. Ass: NELSON LUIZ ARANJUES MONTORO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Complementar nº 02/2018 – Autoria Chefe do Executivo |