LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2018

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Monte Aprazível e dá outras providências.

 

Nelson Montoro, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art.1º. Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal em 2,84% (dois inteiros, oitenta e quatro décimos por cento) sobre os valores das referências constantes das tabelas de valores do Anexo V, da Lei Complementar nº 001, de 27 de setembro de 2010, e suas alterações posteriores, como forma de preservação do poder aquisitivo em face à inflação do período.

 

Parágrafo único. A tabela constante do anexo V, da Lei Complementar 01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REFERÊNCIA

VALOR

01

R$ 908,32

02

R$ 1.028,75

03

R$ 1.080,98

04

R$ 1.167,45

05

R$ 1.260,86

06

R$ 1.361,73

07

R$ 1.470,65

08

R$ 1.588,31

09

R$ 1.715,38

10

R$ 1.852,61

11

R$ 2.000,81

12

R$ 2.160,88

13

R$ 2.333,76

13.1

R$ 4.252,68

13.2

R$ 6.587,52

14

R$ 8.132,38

M-01

R$ 1.782,88

M-02

R$ 2.189,48

M-03

R$ 2.877,61

M-04

R$ 3.753,40

M-05

R$ 5.434,70

Hora Aula Professor II

R$ 14,40

PREFEITO

R$ 14.591,14

VICE-PREFEITO

R$ 6.327,23

 

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para a data de 01/04/2018, na forma do art. 21, da Lei Complementar nº 001/2010.

 

 

Monte Aprazível, 03 de maio de 2018.

 

 

 

Ass: NELSON LUIZ ARANJUES MONTORO

PREFEITO MUNICIPAL

Projeto de Lei Complementar nº 02/2018 – Autoria Chefe do Executivo