Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

COMPLEMENTAR N°. 08. DE 05 DE JULHO DE 2017

 

Altera diversos dispositivos da Lei Complementar 01/2010 e dá outras providências.

 

Nelson Montoro, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica criada a seguinte função de confiança, conforme abaixo:

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VAGAS

REF.

Requisito mínimo

Supervisor Pedagógico

01

M-04

Ensino Superior Completo em Pedagogia

 

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

 

•Coordenar o estudo do processo de construção do conhecimento e desenvolvimento do educando;

•Propor estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;

•Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;

•Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;

•Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da unidade escolar;

•Articular a elaboração participativa do projeto pedagógico da escola;

•Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na unidade escolar;

•Gerir o processo de implantação das diretrizes da secretaria municipal responsável pela gestão da educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

•Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no planejamento pedagógico;

•Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atuação pedagógica em serviço;

•Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;

•Analisar/avaliar junto aos professores as causas do baixo rendimento do aluno, evasão e repetência, propondo ações para superação;

•Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando a melhoria de desempenho profissional;

•Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;

•Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

•Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.

 

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3ª. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

Monte Aprazível, 05 de julho de 2017.

 

 

NELSON LUIZ ARANJUES MONTORO

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 09/2017 – Autoria Chefe do Executivo