Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR N°. 07, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

Altera diversos dispositivos da Lei Complementar 01/2010 e dá outras providências.

 

Nelson Montoro, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica criada a COMISSÃO DE GESTÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DE CONTRATOS, com a gratificação de função correspondente, nos moldes abaixo discriminados:

 

Situação Atual

Nova Situação

FUNÇÃO

VAGA

PERC.

FUNÇÃO

VAGA

PERC.

-

-

-

Membro Comissão de Gestão, Controle e Gerenciamento de Contratos

3

30%

 

MEMBRO COMISSÃO DE GESTÃO, CONTROLE E GERENCIAMNETO DE CONTRATOS

 

·         Fiscalizar o cumprimento de contratos com fornecedores, envolvendo os contratos de compra, aluguéis, manutenções, serviços e todos os documentos relacionados;

·         Fiscalizar o controle de vigências, reajustes e eventos, com ação proativa, informando os setores envolvidos todas as pendências e ocorrências;

·         Opinar pela viabilidade administrativa pela criação de aditivos remetendo todas as informações para crivo jurídico e posterior despacho do executivo;

·         Opinar pela viabilidade de novos certames, executando-se a escolha de modalidades;

·         Fiscalizar o cadastro dos contratos juntos aos sistemas informatizados disponibilizados pela administração e os obrigatórios por lei;

·         Fazer cumprir os cadastros de contratos no portal da transparência da prefeitura;

·         Gerar agenda pró-ativa de ações relacionadas a remessa e recepção de contratos seja objetivando assinatura contratual ou qualquer similaridade.

 

 

Art. 2º. A gratificação criada por essa lei não pode ser cumulada com outras gratificações.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

 

Monte Aprazível, 05 de julho de 2017.

 

 

NELSON LUIZ ARANJUES MONTORO

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 08/2017 – Autoria Chefe do Executivo