LEI COMPLEMENTAR N°. 07,
DE 05 DE JULHO DE 2017
Altera diversos dispositivos da Lei
Complementar 01/2010 e dá outras providências.
Nelson
Montoro, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1º. Fica
criada a COMISSÃO DE GESTÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DE CONTRATOS, com a
gratificação de função correspondente, nos moldes abaixo discriminados:
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Situação Atual
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Nova Situação
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FUNÇÃO
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VAGA
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PERC.
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FUNÇÃO
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VAGA
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PERC.
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-
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-
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-
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Membro
Comissão de Gestão, Controle e Gerenciamento de Contratos
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3
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30%
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MEMBRO COMISSÃO DE GESTÃO,
CONTROLE E GERENCIAMNETO DE CONTRATOS
·
Fiscalizar o cumprimento de contratos com fornecedores, envolvendo os
contratos de compra, aluguéis, manutenções, serviços e todos os documentos
relacionados;
·
Fiscalizar o controle de vigências, reajustes e eventos, com ação
proativa, informando os setores envolvidos todas as pendências e ocorrências;
·
Opinar pela viabilidade administrativa pela criação de aditivos
remetendo todas as informações para crivo jurídico e posterior despacho do
executivo;
·
Opinar pela viabilidade de novos certames, executando-se a escolha de
modalidades;
·
Fiscalizar o cadastro dos contratos juntos aos sistemas
informatizados disponibilizados pela administração e os obrigatórios por lei;
·
Fazer cumprir os cadastros de contratos no portal da transparência da
prefeitura;
·
Gerar agenda pró-ativa de ações
relacionadas a remessa e recepção de contratos seja objetivando assinatura
contratual ou qualquer similaridade.
|
Art. 2º. A
gratificação criada por essa lei não pode ser cumulada com outras
gratificações.
Art.3º. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
contrárias.
Monte Aprazível, 05 de julho de
2017.
NELSON LUIZ ARANJUES MONTORO
Prefeito Municipal
Projeto de
Lei Complementar nº 08/2017 – Autoria Chefe do Executivo