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ASSESSOR MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
I.
Superintender e coordenar as
atividades do Departamento Jurídico do Município;
II.
Promover gestão articulada dos assuntos
jurídicos diretamente com o Prefeito Municipal;
III.
Expedir instruções jurídicas ao Departamento Jurídico
do Município de alcance interno e externo;
IV.
Coordenar a posição jurídica quanto os atos de
contratação que não seja por efetivação;
V.
Apresentar ao Prefeito Municipal, no início de
cada exercício, relatório das atividades do ano anterior e sugerir medidas
legislativas e administrativas adequadas ao seu aperfeiçoamento;
VI.
Propor a instauração de sindicâncias e
processos administrativos disciplinares;
VII.
Avocar encargo de qualquer Diretor de Divisão,
Chefe de Setor ou Advogado do Município, podendo atribuí-lo a outro, e
articular-se com os advogados municipais para executar trabalhos específicos;
VIII.
Visar os pareceres emitidos pelos Advogados do
Município;
IX.
Propor ao Prefeito Municipal a expedição de
regimento funcional de órgãos e/ou departamentos da administração direta;
X.
Delegar atribuições a seus subordinados;
XI.
Exercer funções de consultoria jurídica da
administração direta, no plano superior, inclusive no que respeita às
decisões administrativas;
XII.
Orientar às minutas de informações a serem
prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança e outras ações
impetradas contra atos do Prefeito Municipal e de Secretários Municipais ou
autoridades do mesmo nível hierárquico;
XIII.
Assessorar o Prefeito Municipal e os Chefes de
Departamento na elaboração de projetos de leis, de decretos e de outros atos
administrativos;
XIV.
Chefiar as providências de ordem jurídica em
razão do interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
XV.
Opinar sobre as minutas elaboradas pelos
diversos setores do Município, conforme o caso, de editais de licitação,
contratos, convênios, ajustes e acordos;
XVI.
Opinar sobre consultas e encaminhamento de
informações ao Tribunal de Contas do Estado de da União.
XVII.
Coordenar e supervisionar as atividades do
Departamento Jurídico, no âmbito administrativo e judicial, relativas ao
acompanhamento interno e externo dos processos e expedientes, de interesse do
ente municipal;
XVIII.
Proporcionar apoio técnico-jurídico e
administrativo-judiciário aos advogados municipais;
XIX.
Coordenar a equipe jurídica, na elaboração
de pareceres, manifestações, defesas, exame de contratos, documentos e
instrumentos dependentes da apreciação do Setor;
XX.
Coordenar e supervisionar as atividades do
Departamento Jurídico, no âmbito administrativo e judicial, relativas ao
acompanhamento interno e externo dos processos e expedientes, de interesse do
ente municipal;
XXI.
Proporcionar apoio técnico-jurídico e
administrativo-judiciário aos advogados municipais;
XXII.
Coordenar a equipe jurídica, na elaboração
de pareceres, manifestações, defesas, exame de contratos, documentos e
instrumentos dependentes da apreciação do Setor;
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