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LEI COMPLEMENTAR
N° 04, DE 05 DE JULHO DE 2017 Altera diversos dispositivos da Lei Complementar 01/2010 e
dá outras providências. Nelson Montoro, Prefeito
Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.1º. Ficam alterados os seguintes empregos
públicos de provimento em comissão, nos moldes abaixo discriminados:
Art.2º. Ficam alterados os seguintes empregos
públicos de provimento efetivo, nos moldes abaixo discriminados
Art.
3º. As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias. Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Monte Aprazível, 05 de julho de 2017.
NELSON LUIZ ARANJUES MONTORO Prefeito
Municipal Projeto de Lei Complementar nº 04/2017 – Autoria Chefe do Executivo |
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