Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

 

LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

Altera diversos dispositivos da Lei Complementar 01/2010 e dá outras providências.

 

Nelson Montoro, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Ficam alterados os seguintes empregos públicos de provimento em comissão, nos moldes abaixo discriminados:

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

NOVA SITUAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

Diretor do Setor de Compras

01

09

Diretor do Setor de Compras

01

13

Ensino Médio Completo

Diretor de Escola

09

M-03

Diretor de Escola

10

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia ou certificado de conclusão de curso devidamente aprovado, de pós-graduação, em nível de Especialização, em Educação (Gestão Escolar), com 03 anos de serviços prestados na Rede Municipal de Ensino

 

 

 

Art.2º. Ficam alterados os seguintes empregos públicos de provimento efetivo, nos moldes abaixo discriminados

 

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

NOVA SITUAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

Auxiliar de Enfermagem

14

04

30 horas

Auxiliar de Enfermagem

14

05

30 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Encanador/Eletricista

01

04

40 horas

Encanador/Eletricista

02

04

40 horas

Ensino Técnico Completo em uma das áreas de atuação

Pedreiro

08

02

40 horas

Pedreiro

08

04

40 horas

Ensino Fundamental ainda que incompleto

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

Monte Aprazível, 05 de julho de 2017.

 

 

NELSON LUIZ ARANJUES MONTORO

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 04/2017 – Autoria Chefe do Executivo