Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI Nº 3.331, DE 03 DE JUNHO DE 2015

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do "Teste da Linguinha" em recém-nascidos no Município de Monte Aprazível e da outras providências.

 

MAURO VANER PASCOALÃO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de realização do exame denominado “teste da linguinha” nas crianças recém-nascidas no Município de Monte Aprazível.

 

Parágrafo único. O exame deve ser realizado gratuitamente na Santa Casa do Município.

 

Art. 2º. Esta lei aplica-se também nos casos de crianças com até 03 (três) meses de vida, nascidas fora do hospital da cidade.

 

Art. 3º. O exame será realizado por fonoaudiólogo ou por outro profissional da saúde devidamente capacitado, na própria unidade hospitalar, antes de ser concedida alta médica para liberação do recém-nascido.

 

Art. 4º. Por epoca da vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis deverão ser orientados a realização do teste, caso se constate que não tenha sido feito.

 

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Monte Aprazível, 03 de junho de 2015.

 

Mauro Vaner Pascoalão

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 26/2015 – Autoria Edgard Maurício Vicente