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LEI Nº 3.322, DE 23 DE ABRIL DE 2015 “A
Rua Boiadeira situada entre as Ruas Dois e Fausta Fernandes dos Santos no
Distrito de Itaiuba, passa a denominar-se ANAZILDO
BENTO JUNIOR, e dá outras providências.”. MAURO VANER PASCOALÃO,
Prefeito de Monte Aprazível, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.
1º. Passa a
denominar-se “ANAZILDO
BENTO JUNIOR”, a Rua Boiadeira, situada
entre a Rua Dois e Rua Fausta Fernandes dos Santos, no Distrito de Itaiuba. Art. 2º. A homenagem prevista no artigo
1º, será feita através de placa metálica a ser fixada no próprio logradouro em
referência. Art. 3º. As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas consignadas
no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível, 23 de abril de 2015.
MAURO VANER
PASCOALÃO Projeto de Lei nº 0019/2015 – Vereador Gilberto dos Santos |