Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI Nº 3.322, DE 23 DE ABRIL DE 2015

 

“A Rua Boiadeira situada entre as Ruas Dois e Fausta Fernandes dos Santos no Distrito de Itaiuba, passa a denominar-se ANAZILDO BENTO JUNIOR, e dá outras providências.”.

MAURO VANER PASCOALÃO, Prefeito de Monte Aprazível, no uso de suas atribuições legais,  

 

                                               FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                               Art. 1º. Passa a denominar-se ANAZILDO BENTO JUNIOR”, a Rua Boiadeira, situada entre a Rua Dois e Rua Fausta Fernandes dos Santos, no Distrito de Itaiuba.

 

                                               Art. 2º. A homenagem prevista no artigo 1º, será feita através de placa metálica a ser fixada no próprio logradouro em referência.

 

                                               Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas consignadas no orçamento vigente.

         Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível, 23 de abril de 2015.

 

MAURO VANER PASCOALÃO
Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 0019/2015 – Vereador Gilberto dos Santos