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Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.206, de
16/10/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.294, de
19/11/2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2015, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MAURO VANER PASCOALÃO, Prefeito do
Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.206, de 16 de outubro de
2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e nos
anexos da Lei nº 3.294, de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2015, nos programas e elementos
correspondentes, as seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial
no orçamento municipal aprovada pela Lei nº 3.300/2014, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), abaixo
classificado: 02.06.03 Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 27.813.0013.1.022
– Construção de Concha Acústica 4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações 05 – Recursos Federais............................................................................................243.750,00 01 – Recursos Próprios ............................................................................................. 6.250,00 27.812.0013.1.023
– Remodelação Estádio Municipal Melchiades Pereira de
Mattos 4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações 05 – Recursos Federais ............................................................................................243.750,00 01 – Recursos Próprios ............................................................................................. 6.250,00 27.812.0013.1.024
– Revitalização do Centro Poliesportivo Arthur Alves 4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações 05 – Recursos
Federais............................................................................................243.750,00 01 – Recursos Próprios ............................................................................................. 6.250,00 Art.
3º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de: a)
provável excesso de receitas vinculadas, oriundas de
transferências voluntarias de outras esferas de governo na forma do §
3º. , do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 731.250,00
(setecentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais) a
saber: -
Ministério do Turismo –Contrato Repasse 800872/2014..............................................R$
243,750,00 -
Ministério do Esporte – Contrato Repasse 806703/2014 .............................................R$
243.750,00 -
Ministério do Esporte – Contrato Repasse 804961/2014 .............................................R$
243.750,00 b)
Anulação de dotações orçamentarias do orçamento vigente em conformidade com o
artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos
e cinquenta reais) a saber: 02.06.03 Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 27.813.0013.1.009
– Const. Amp. e/ou Remod. Obras de Lazer 4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações 01 – Recursos Próprios ............................................................................................. 6.250,00 27.812.0013.1.008
– Const. Amp. e/ou Remod. Obras Esporte 4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações 01 – Recursos Próprios ............................................................................................. 12.500,00 Art. 4º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível, 23 de Abril de 2015.
Mauro Vaner Pascoalão Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 15/2015 – Autoria Chefe do Executivo |