Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI Nº 3.319, DE 23 DE ABRIL DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.206, de 16/10/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.294, de 19/11/2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                                                          

 

                                                           MAURO VANER PASCOALÃO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

                                                           FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.206, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e nos anexos da Lei nº 3.294, de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento municipal aprovada pela Lei nº 3.300/2014, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), abaixo classificado:

 

 

                        02.06.03  Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

 

           27.813.0013.1.022 – Construção de Concha Acústica

            4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

              05 – Recursos Federais............................................................................................243.750,00 

              01 – Recursos Próprios .............................................................................................   6.250,00

 

           27.812.0013.1.023 – Remodelação Estádio Municipal Melchiades Pereira de Mattos

            4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

              05 – Recursos Federais ............................................................................................243.750,00 

              01 – Recursos Próprios .............................................................................................   6.250,00

 

           27.812.0013.1.024 – Revitalização do Centro Poliesportivo Arthur Alves

            4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

              05 – Recursos Federais............................................................................................243.750,00 

              01 – Recursos Próprios .............................................................................................   6.250,00

 

                

 

Art. 3º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

 

a) provável excesso de receitas vinculadas, oriundas de transferências voluntarias de outras esferas de governo na forma do § 3º. , do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 731.250,00 (setecentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais) a saber:

 

- Ministério do Turismo –Contrato Repasse 800872/2014..............................................R$ 243,750,00

- Ministério do Esporte – Contrato Repasse 806703/2014 .............................................R$ 243.750,00

- Ministério do Esporte – Contrato Repasse 804961/2014 .............................................R$ 243.750,00

 

b) Anulação de dotações orçamentarias do orçamento vigente em conformidade com o artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) a saber:

 

            02.06.03  Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

 

           27.813.0013.1.009 – Const. Amp. e/ou Remod. Obras de Lazer

            4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

              01 – Recursos Próprios .............................................................................................   6.250,00

 

           27.812.0013.1.008 – Const. Amp. e/ou Remod. Obras Esporte

            4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

              01 – Recursos Próprios .............................................................................................  12.500,00

 

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 23 de Abril de 2015.

 

 

 

 

Mauro Vaner Pascoalão

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 15/2015 – Autoria Chefe do Executivo