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LEI Nº 3.313,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo a
alterar a Lei nº 3.206, de 16/10/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, e a Lei nº 3.294, de 19/11/2014, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2015, e abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências. MAURO VANER PASCOALÃO, Prefeito do
Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica
inserido nos anexos da Lei nº 3.206, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e nos anexos da Lei nº 3.294,
de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2015, nos programas e elementos correspondentes. Art. 2º. Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Municipal aprovada pela Lei nº 3.300, de 03/12/2014, no valor de R$ 3.157.720,19 (Três milhões, cento e cinquenta e sete mil,
setecentos e vinte reais e dezenove centavos), abaixo classificado: 02.06.01 Ensino Básico 12.361.0008.2027.0000 Manutenção Transporte Alunos – Ens.
Fundamental R$ 148.900,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 05 Recurso Federal 220.007 FNDE - TC PAR N. 201400955-2014 12.365.0008.1007.0000
Constr. Ampl. e/ou Remod. Unid. Escolares - EI R$ 542.430,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 05 Recurso Federal 210.004 Secretaria
Educação - Constr. Creche Escola 3754 12.365.0008.1007.0000 Constr. Ampl.
e/ou Remod. Unid. Escolares
- EI R$ 154.560,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 05 Recurso Federal 210.004 Secretaria Educação - Constr. Creche Escola 3754 12.365.0008.1007.0000 Constr. Ampl.
e/ou Remod. Unid. Escolares
- EI R$ 1.631.695,63 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 05 Recurso Federal 210.005 Secretaria Educação - Const. Creche 5754 – Portal da Fonte 12.365.0008.1007.0000 Constr. Ampl.
e/ou Remod. Unid. Escolares
- EI R$ 163.169,56 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 05 Recurso Federal 210.005 Secretaria Educação - .
Const. Creche 5754 – Portal da Fonte 02.06.03 –
Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0013.1019.0000 Implant. Moder. Infraestrutura Esportiva R$ 243.750,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 05 Recurso Federal 100.049 Ministério do Esporte – Repasse 783364 27.812.0013.1019.0000 Implant. Moder. Infraestrutura Esportiva R$ 27.365,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 01 Recurso Próprios 110.000 Recursos Próprios 02.07.00 –
Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.451.0014.1010.0000 Pavimentação e Recap.
Asfáltico R$
245.850,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 05 Recurso Federal 100.051 Ministério das Cidades - Ctr.
Rep. 792709-13 Art. 3º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de: a)
provável excesso de receitas vinculadas, oriundas de transferências voluntárias
de outras esferas de governo na forma do § 3º. , do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 3.130.355,19 (Três milhões, cento e trinta mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) a saber: - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................................................................R$ 148,900,00 - Secretaria de Estado da Educação...........................................................................................R$2.491.855,19 - Ministério do Esporte..............................................................................................................R$ 243.750,00 - Ministério das Cidades............................................................................................................R$ 245.850,00 b)
Anulação de dotações orçamentarias do orçamento vigente em conformidade com o
artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 27.365,00 (vinte e sete mil,
trezentos e sessenta e cinco reais) a saber: 99.999.0999.0999.0000 Reserva
de Contingencia R$ 27.365,00 9.9.99.99.00 Reserva de Contingencia 01 Recursos Próprios 110.000 Recursos Próprios Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 19 de
fevereiro de 2015.
MAURO VANER PASCOALÃO Prefeito Projeto
de Lei nº 02/2015 – Autoria Chefe do Executivo |