Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI Nº 3.301, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

 

O Centro de Saúde, localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 745, centro, na cidade de Monte Aprazível, passa a denominar-se "Centro de Saúde Dr. HÉLIO LISCIOTTO" e dá outras providências.

 

ANTONIO APARECIDO MINUCI, Prefeito Municipal em exercício de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                                               Art. 1º.  O Centro de Saúde, localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 745, centro, na cidade de Monte Aprazível, passa a denominar-se “DR. HÉLIO LISCIOTTO”.

                                                Parágrafo único. Esta justa homenagem será feita através de uma placa metálica a ser fixada no próprio logradouro em referência.

                                           Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

                                           Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível, 03 de dezembro de 2014.

 

 

ANTONIO APARECIDO MINUCI
Prefeito Municipal em exercício

Projeto de Lei nº 78/2014 – Autoria Gilberto dos Santos