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LEI Nº 3.301, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 O Centro de Saúde,
localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 745, centro, na cidade de Monte Aprazível,
passa a denominar-se "Centro de Saúde Dr. HÉLIO LISCIOTTO" e dá
outras providências. ANTONIO APARECIDO MINUCI, Prefeito Municipal em exercício de Monte Aprazível, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei: Art. 1º.
O Centro de Saúde, localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 745, centro,
na cidade de Monte Aprazível, passa a denominar-se “DR. HÉLIO LISCIOTTO”.
Parágrafo único. Esta justa homenagem
será feita através de uma placa metálica a ser fixada no próprio logradouro em
referência. Art.
2º. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria suplementada se necessário. Art.
3°. Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 03 de dezembro de 2014.
ANTONIO APARECIDO MINUCI Projeto
de Lei nº 78/2014 – Autoria Gilberto dos Santos |