Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI Nº 3.297, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Institui e inclui no Calendário Comemorativo Municipal, a SEMANA DA FAMÍLIA, a ser realizada anualmente no 1° domingo após o dia dos pais.

 

ANTONIO APARECIDO MINUCI, Prefeito Municipal em exercício de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a SEMANA DA FAMÍLIA, a ser comemorada anualmente, no primeiro domingo após o Dia dos Pais.

 

Parágrafo único. A Semana da Família será realizada por todas as unidades integrantes da rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2°. São diretrizes para a realização da Semana da Família:

 

I - agenda de atividades e palestras que tratem da importância da família como lugar adequado para o convívio humano;

 

II- o reconhecimento da Família como base da sociedade e o do dever do Estado de Protege-Ia, conforme art. 226 da Constituição Federal;

 

III - o fortalecimento de ações integradas e articulação entre os diversos órgãos da Administração Pública, sociedade civil e entidades religiosas para a transmissão de princípios de cidadania e direitos humanos.

 

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação fomentar, organizar e coordenar as ações da Semana da Família.

 

Parágrafo único. As ações da Semana necessariamente envolverão a participação de professores, estudantes, funcionários, pais, responsáveis, que procurarão incentivar a participação de toda a comunidade no entorno da Unidade Escolar.

 

Art. 4°. Para a consecução das diretrizes previstas por esta lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar instrumentos de cooperação e parceria com:

 

I.      as diferentes esferas do Poder Público Municipal;

 

II. organizações da sociedade civil de direitos humanos e religiosas que se dedicam a matéria;

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível, 19 de novembro de 2014.

 

Antonio Aparecido Minuci

Prefeito em exercício

 

Projeto de Lei nº 74/2014 – Autoria Renato Reis Jubilato