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LEI Nº
3.296, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a denominação da Rua
situada entre a Rua Emilio Mantovani e Rua Garcia, no Distrito de Junqueira, passando a denominar-se "RUA
DIVAL MARQUES”, e dá outras providências. ANTONIO APARECIDO MINUCI, Prefeito Municipal
em exercício de Monte Aprazível, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Art.
1º. Passa a
denominar-se “DIVAL
MARQUES”, a Rua situada entre a Rua Emilio Mantovani e Rua
Garcia, no Distrito de Junqueira. Art. 2º. A homenagem prevista no artigo
1º, será feita através de placa metálica a ser fixada
no próprio logradouro em referência. Art. 3º. As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas consignadas
no orçamento vigente. Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 19 de novembro de 2014.
Antonio Aparecido Minuci Prefeito em exercício Projeto de Lei nº 72/2014 – Autoria Gilberto dos Santos |