Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI Nº 3.296, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a denominação da Rua situada entre a Rua Emilio Mantovani e Rua Garcia, no Distrito de Junqueira, passando a denominar-se "RUA DIVAL MARQUES”, e dá outras providências.

 

 

                                               ANTONIO APARECIDO MINUCI, Prefeito Municipal em exercício de Monte Aprazível, no uso de suas atribuições legais,

 

                                               FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                               Art. 1º. Passa a denominar-se DIVAL MARQUES”, a Rua situada entre a Rua Emilio Mantovani e Rua Garcia, no Distrito de Junqueira.

 

                                               Art. 2º. A homenagem prevista no artigo 1º, será feita através de placa metálica a ser fixada no próprio logradouro em referência.

 

                                               Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas consignadas no orçamento vigente.

 

                                               Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 19 de novembro de 2014.

           

 

 

Antonio Aparecido Minuci

Prefeito em exercício

 

Projeto de Lei nº 72/2014 – Autoria Gilberto dos Santos