Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014

 

Dispõe sobre a criação de vagas no quadro de pessoal efetivo e comissionado, extinção de empregos no quadro de pessoal comissionado, criação de gratificação de função de emprego, acrescenta atribuições, alterando a redação da Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2010 e dá outras providências.

 

MAURO VANER PASCOALÃO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Em função das alterações implementadas por esta Lei, ficam alterados os anexos abaixo discriminados, todos da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, onde passarão a viger com a seguinte redação:

I – Anexo II da Lei Complementar Municipal 001/2010

 

 

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(a que se refere o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar Municipal 001/2010).

SITUAÇÃO ATUAL

NOVA SITUAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

Assessor de Administração

01

10

Assessor de Administração

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor de Gabinete

01

10

Assessor de Gabinete

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Jurídico

01

10

Assessor Jurídico

01

10

Ensino Superior Completo em Direito, com registro na OAB

Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

01

10

Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

01

10

Ensino Superior Completo em Engenheira Agronômica, com registro no CREA

Assessor Municipal de Controle Interno

01

08

--

00

--

--

Assessor Municipal de Cultura

01

10

Assessor Municipal de Cultura

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

10

Assessor Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Educação

01

M-04

Assessor Municipal de Educação

01

M-04

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Assessor Municipal de Esportes

01

10

Assessor Municipal de Esportes

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Finanças

01

10

Assessor Municipal de Finanças

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Gestão de Políticas Sociais

01

10

Assessor Municipal de Gestão de Políticas Sociais

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Patrimônio

01

10

Assessor Municipal de Patrimônio

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Planejamento

01

10

Assessor Municipal de Planejamento

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Relações Públicas

01

10

Assessor Municipal de Relações Públicas

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Saúde

01

13

Assessor Municipal de Saúde

01

13

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Serviços Gerais

03

10

Assessor Municipal de Serviços Gerais

03

10

Ensino Fundamental Incompleto

Assessor Municipal de Turismo e Lazer

01

10

Assessor Municipal de Turismo e Lazer

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil

01

10

Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil

01

10

Ensino Superior Completo

Assessor Municipal do Setor de Licitação

01

13

Assessor Municipal do Setor de Licitação

01

13

Ensino Médio Completo

Assessor Técnico Administrativo

01

05

Assessor Técnico Administrativo

01

05

Ensino Médio Completo

Chefe de Gabinete

01

13

Chefe de Gabinete

01

13

Ensino Médio Completo

Coordenador Pedagógico

03

M-03

Coordenador Pedagógico

03

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Diretor Clínico do Centro de Saúde

01

10

Diretor Clínico do Centro de Saúde

01

10

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Diretor Clínico do PSF

03

14

Diretor Clínico do PSF

03

14

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Diretor da Casa Lar

01

05

Diretor da Casa Lar

01

05

Ensino Médio Completo

--

--

--

Diretor de Trânsito

01

13

Ensino Superior Completo

 

 

 

--

--

--

Diretor do DVOP

01

13

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura com registro no CREA ou CAU

Diretor de Escola

09

M-03

Diretor de Escola

09

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia ou certificado de conclusão de curso devidamente aprovado, de pós-graduação, em nível de Especialização, em Educação (Gestão Escolar), com 03 anos de serviços prestados na Rede Municipal de Ensino

Diretor de Secretaria

01

10

Diretor de Secretaria

01

10

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor Agrícola

01

09

Diretor do Setor Agrícola

01

09

Ensino Fundamental Completo

Diretor do Setor de Almoxarifado

01

09

Diretor do Setor de Almoxarifado

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor de Compras

01

09

Diretor do Setor de Compras

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor de Empenho

01

09

--

00

--

--

Diretor do Setor de Esportes

01

09

Diretor do Setor de Esportes

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor Municipal de Cursos Profissionalizantes

01

09

Diretor Municipal de Cursos Profissionalizantes

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor Municipal de Distrito

03

07

Diretor Municipal de Distrito

03

07

Ensino Fundamental Completo

Diretor Municipal de Programas Assistenciais

01

07

Diretor Municipal de Programas Assistenciais

01

07

Ensino Médio Completo

Diretor Municipal de Projeto Extensão – Escola

01

09

Diretor Municipal de Projeto Extensão – Escola

01

09

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Supervisor Pedagógico

01

M-03

Supervisor Pedagógico

01

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia

 

TOTAL DE VAGAS

53

 

 

 

 

 

 

II – Anexo III da Lei Complementar Municipal 001/2010

 

ANEXO III

EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(a que se refere o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar Municipal 001/2010).

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

NOVA SITUAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

semanal

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

Administrador da Merenda Escolar (EXTINTO NA VACÂNCIA)

01

10

40 horas

Administrador da Merenda Escolar (EXTINTO NA VACÂNCIA)

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Advogado

02

13

20 horas

Advogado

03

13

20 horas

Ensino Superior Completo em Direito, com registro na OAB

Agente Comunitário de Saúde

40

02

40 horas

Agente Comunitário de Saúde

40

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente de Campo

01

05

40 horas

Agente de Campo

01

05

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente de Controle de Vetores

20

02

30 horas

Agente de Controle de Vetores

20

02

30 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente Geral de Manutenção

01

08

40 horas

Agente Geral de Manutenção

01

08

40 horas

Ensino Médio Completo

 

Ajudante Geral

164

02

40 horas

Ajudante Geral

164

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Arquivista

01

10

40 horas

Arquivista

01

10

40 horas

Ensino Superior em Arquivologia

Assistente Social

05

10

20 horas

Assistente Social

05

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS

Atendente

24

04

40 horas

Atendente

24

04

40 horas

Ensino Médio Completo

Auxiliar Administrativo

(EXTINTO NA VACÂNCIA)

01

03

40 horas

Auxiliar Administrativo

(EXTINTO NA VACÂNCIA)

01

03

40 horas

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Consultório Dentário

03

04

40 horas

Auxiliar de Consultório Dentário

03

04

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CRO

Auxiliar de Consultório Odontológico do PSF

01

05

40 horas

Auxiliar de Consultório Odontológico do PSF

01

05

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CRO

Auxiliar de Enfermagem

14

04

30 horas

Auxiliar de Enfermagem

14

04

30 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Auxiliar de Enfermagem do PSF

05

06

40 horas

Auxiliar de Enfermagem do PSF

05

06

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Auxiliar de Farmácia do PSF

01

06

40 horas

Auxiliar de Farmácia do PSF

01

06

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CRF

Auxiliar de Tesouraria

01

08

40 horas

Auxiliar de Tesouraria

01

08

40 horas

Ensino Médio Completo

Auxiliar Técnico Esportivo

04

03

40 horas

Auxiliar Técnico Esportivo

04

03

40 horas

Ensino Médio Completo

Bibliotecária

 

01

 

10

 

40 horas

 

Bibliotecária

 

01

 

10

 

40 horas

 

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia

Biologista

--

06

40 horas

Biologista

01

10

20 horas

Ensino Superior Completo, com registro no CRBio

Borracheiro

01

02

40 horas

Borracheiro

01

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Chefe de Empenho

(EXTINTO NA VACÂNCIA)

01

09

40 horas

Chefe de Empenho

(EXTINTO NA VACÂNCIA)

01

09

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Chefe do Cadastro Físico e Imobiliário

01

10

40 horas

Chefe do Cadastro Físico e Imobiliário

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Chefe do Departamento Pessoal

01

10

40 horas

Chefe do Departamento Pessoal

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Dentista

11

10

20 horas

Dentista

11

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no CRO

Diretor de Finanças

(EXTINTO NA VACÂNCIA)

01

10

40 horas

Diretor de Finanças

(EXTINTO NA VACÂNCIA)

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Eletricista de Veículos

01

03

40 horas

Eletricista de Veículos

01

03

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Encanador/Eletricista

01

04

40 horas

Encanador/Eletricista

01

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Encarregado de Turmas EXTINTO NA VACÂNCIA

--

06

40 horas

Encarregado de Turmas EXTINTO (REAPROVEITAMENTO)

--

06

40 horas

Ensino Médio Completo

Enfermeiro

06

10

30 horas

Enfermeiro

07

10

30 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN

Enfermeiro do PSF

05

10

40 horas

Enfermeiro do PSF

05

10

40 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN

Enfermeiro do SAMU

03

09

40 horas

Enfermeiro do SAMU

03

09

40 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN

Engenheiro Civil

01

12

30 horas

Engenheiro Civil

01

12

30 horas

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no CREA

Escriturário

26

05

40 horas

Escriturário

26

05

40 horas

Ensino Médio Completo

Farmacêutico

06

10

20 horas

Farmacêutico

08

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Farmácia, com registro no CRF

Fiscal de Tributos e Postura

07

05

40 horas

Fiscal de Tributos e Postura

07

05

40 horas

Ensino Médio Completo, com Carteira Nacional de Habilitação – CNH

Fiscal Sanitário

04

05

40 horas

Fiscal Sanitário

04

05

40 horas

Ensino Médio Completo

Fisioterapeuta

01

10

40 horas

Fisioterapeuta

01

10

40 horas

Ensino Superior Completo em Fisioterapia, com registro no CREFITO

Fonoaudiólogo

01

10

20 horas

Fonoaudiólogo

01

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no CRFa

Guarda-Noturno

21

02

40 horas

Guarda-Noturno

21

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Inspetor de Alunos

10

04

40 horas

Inspetor de Alunos

10

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Jardineiro

03

03

40 horas

Jardineiro

03

03

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Lançador de Tributos

01

10

40 horas

Lançador de Tributos

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Mecânico de Manutenção

04

04

40 horas

Mecânico de Manutenção

04

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Médico

10

10

20 horas

Médico

10

13.1

20 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Médico PSF

03

14

40 horas

Médico PSF

03

14

40 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Médico Veterinário

01

10

30 horas

Médico Veterinário

01

10

30 horas

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no CRMV

Merendeira(o)

26

02

40 horas

Merendeira

28

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Monitor de Recreação

51

04

40 horas

Monitor de Recreação

51

04

40 horas

Ensino Médio Completo

Motorista

50

06

40 horas

Motorista

50

06

40 horas

Ensino Fundamental Completo com Carteira Nacional de Habilitação – CNH

Nutricionista

01

10

30 horas

Nutricionista

02

10

30 horas

Ensino Superior Completo, com registro no CRN

Operador de Máquinas

16

06

40 horas

Operador de Máquinas

16

06

40 horas

Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação – CNH

Pedreiro

08

02

40 horas

Pedreiro

08

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Pintor

02

02

40 horas

Pintor

02

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Porteiro do Paço Municipal

01

03

40 horas

Porteiro do Paço Municipal

01

03

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Professor de Educação Infantil

26

M-01

25 horas

Professor de Educação Infantil

26

M-01

25 horas

Magistério com habilitação para Educação Infantil.

Professor de Informática

06

Hora Aula

20 horas

Professor de Informática

06

Hora Aula

20 horas

Ensino Técnico ou Superior Completo na área de Informática

Professor I

60

M-02

35 horas

Professor I

60

M-02

35 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor II

70

Hora Aula

20 horas

Professor II

70

Hora Aula

20 horas

Ensino Superior Completo com licenciatura plena na respectiva área

Psicólogo

04

10

20 horas

Psicólogo

05

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP

Secretário de Escola

03

06

40 horas

Secretário de Escola

03

06

40 horas

Ensino Médio Completo

Soldador

01

05

40 horas

Soldador

02

05

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Técnico Agrícola

02

05

40 horas

Técnico Agrícola

02

05

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CREA

Técnico de Enfermagem

03

05

30 horas

Técnico de Enfermagem

03

05

30 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Técnico de Enfermagem do SAMU

03

09

40 horas

Técnico de Enfermagem do SAMU

03

09

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Técnico em Edificações

01

05

40 horas

Técnico em Edificações

02

05

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CREA

Técnico em Segurança do Trabalho

01

05

40 horas

Técnico em Segurança do Trabalho

01

05

40 horas

Ensino Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no TEM

Telefonista

04

02

30 horas

Telefonista

04

02

30 horas

Ensino Médio Completo

Tesoureiro

01

10

40 horas

Tesoureiro

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Tratorista

07

04

40 horas

Tratorista

04

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação

Zelador

23

02

40 horas

Zelador

23

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

 

 

TOTAL DE VAGAS

798

 

 

 

 

 

 

 


III – Anexo VI da Lei Complementar Municipal 001/2010

 

ANEXO VI

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

(a que se refere o artigo 45 da Lei Complementar 001/2010)

 

 

FUNÇÃO

VAGA

PERC.

FUNÇÃO

VAGA

PERC.

Presidente da Comissão de Licitação

1

30%

Presidente da Comissão de Licitação

1

30%

Membro da Comissão de Licitação

2

15%

Membro da Comissão de Licitação

2

15%

Pregoeiro

1

20%

Pregoeiro

1

20%

Equipe de Apoio ao Pregoeiro

2

10%

Equipe de Apoio ao Pregoeiro

2

10%

Coordenador da Feira do Produtor

1

70%

Coordenador da Feira do Produtor

1

70%

Coordenador do Setor de Informação, Educação e Comunicação

1

30%

Coordenador do Setor de Informação, Educação e Comunicação

1

30%

Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social

1

30%

Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social

1

30%

--

--

--

Coordenador do Centro de Referência Especializada da Assistência Social

1

30%

Coordenador do Centro Odontológico

1

35%

Coordenador do Centro Odontológico

1

35%

Coordenador da Vigilância Sanitária

1

10%

Coordenador da Vigilância Sanitária

1

10%

Coordenador do Programa Vivaleite

1

20%

Coordenador do Programa Vivaleite

1

20%

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

1

10%

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

1

10%

Coordenador do Setor de Controle de Vetores

1

30%

Coordenador do Setor de Controle de Vetores

1

30%

Coordenador do Serviço de Controle de Ponto Eletrônico

1

30%

Coordenador do Serviço de Controle de Ponto Eletrônico

1

30%

Coordenadora do Projeto Mãe Social

1

35%

Coordenadora do Projeto Mãe Social

1

35%

Coordenador de tecnologia e Informação

1

30%

Coordenador de tecnologia e Informação

1

30%

Coordenador Municipal de Programas a Juventude

1

30%

Coordenador Municipal de Programas a Juventude

1

30%

--

--

--

Controle Interno

1

50%

Ajudante Geral para o Cemitério

3

30%

Ajudante Geral para o Cemitério

3

30%

 

 

IV – Anexo VIII da Lei Complementar Municipal 001/2010 - Acrescenta a Atribuição de Diretor do DVOP e Diretor de Trânsito, passando a integrar o Anexo VIII da Lei Complementar Municipal 001/2010:

 

 

ANEXO VIII

DIRETOR DO DVOP

·         Organizar, planos, plantas e orçamentos de obras, de serviços públicos municipais, bem assim para a reforma e melhoramento das existentes;

·         Executar obras e serviços públicos municipais e superintender à fiscalização de obras públicas.

·         Superintender os serviços de pavimentação e conservação das vias publicas do município;

·         Organizar planos, plantas e orçamentos para a construção das estradas de rodagem do município;

·         Superintender o movimento de todos os veículos de propriedade municipal;

·         Promover as reparações que se fizerem necessárias nos veículos de propriedade municipal;

·         Promover reformas em objetos e móveis necessários aos serviços públicos da Prefeitura;

·         Confeccionar móveis e outros objetos necessários aos serviços públicos da Prefeitura;

·         Superintender os serviços de coleta de águas pluviais;

·         Promover a fiscalização dos serviços de iluminação pública e fornecimento de energia elétrica para luz, força e calefação;

·         Promover a fiscalização das companhias concessionárias de serviços públicos que operam no município, na esfera estabelecida nas leis e regulamentes federais, estaduais e municipais;

·         Elaborar planos quanto à iluminação e demais serviços de utilidade pública.

 

 

 

 

 

 

DIRETOR DE TRÂNSITO

 

·         Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;

·         Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

·         Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

·         Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

·         Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

·         Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso,dimensões e lotação dos veículos,bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

·         Exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal,aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto.

·         Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

·         Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,escolta e transporte de carga indivisível;

·         Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento,à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma outra unidade da Federação;

·         Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

·         Promover a participar de projetos de programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

·         Planejar e implantar medidas pela redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

·         Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal;

·         Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

·         Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carta, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;

 

 

Art. 2º. As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Monte Aprazível, 02 de abril de 2014.

 

 

MAURO VANER PASCOALÃO

Prefeito

 

Projeto de Lei Complementar nº 02/2014 – Chefe do Executivo