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| LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2014
Dispõe sobre a alteração do § 4º, do art. 124-A da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal.
MAURO VANER PASCOALÃO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 4º, do art. 124-A à Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o novo Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º. A isenção de que trata este artigo deverá ser solicitada, dentro do exercício em que se pleiteia a exclusão do crédito tributário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Monte Aprazível, 19 de fevereiro de 2014.
Ass: MAURO VANER PASCOALÃO Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 01/2014 – Autoria Gilberto dos Santos e João Roberto Camargo
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