Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2014

 

Dispõe sobre a alteração do § 4º, do art. 124-A da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal.

 

MAURO VANER PASCOALÃO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o § 4º, do art. 124-A à Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o novo Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§4º. A isenção de que trata este artigo deverá ser solicitada, dentro do exercício em que se pleiteia a exclusão do crédito tributário.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Monte Aprazível, 19 de fevereiro de 2014.

 

Ass: MAURO VANER PASCOALÃO

Prefeito

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2014 – Autoria Gilberto dos Santos e João Roberto Camargo