Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2013

 

“Dispõe sobre a alteração da exigência do requisito mínimo do cargo de Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil e criação de gratificação de função dos cargos de Coordenador de tecnologia e Informação, Coordenador Municipal de Programas a Juventude e Ajudante Geral para o Cemitério, alterando a redação da Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2010, e dá outras providências”.

 

MAURO VANER PASCOALÃO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Em função das alterações implementadas por esta Lei, ficam alterados os anexos abaixo discriminados, todos da Lei Complementar Municipal nº 001/2010, onde passarão a viger com a seguinte redação:

 

I – Anexo II da Lei Complementar Municipal 001/2010

 

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(a que se refere o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar Municipal 001/2010).

SITUAÇÃO ATUAL

NOVA SITUAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

Assessor de Administração

01

10

Assessor de Administração

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor de Gabinete

01

10

Assessor de Gabinete

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Jurídico

01

10

Assessor Jurídico

01

10

Ensino Superior Completo em Direito, com registro na OAB

Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

01

10

Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

01

10

Ensino Superior Completo em Engenheira Agronômica, com registro no CREA

Assessor Municipal de Controle Interno

01

08

Assessor Municipal de Controle Interno

01

08

Ensino Superior Completo

Assessor Municipal de Cultura

01

10

Assessor Municipal de Cultura

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

10

Assessor Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Educação

01

M-04

Assessor Municipal de Educação

01

M-04

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Assessor Municipal de Esportes

01

10

Assessor Municipal de Esportes

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Finanças

01

10

Assessor Municipal de Finanças

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Gestão de Políticas Sociais

01

10

Assessor Municipal de Gestão de Políticas Sociais

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Patrimônio

01

10

Assessor Municipal de Patrimônio

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Planejamento

01

10

Assessor Municipal de Planejamento

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Relações Públicas

01

10

Assessor Municipal de Relações Públicas

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Saúde

01

13

Assessor Municipal de Saúde

01

13

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Serviços Gerais

03

10

Assessor Municipal de Serviços Gerais

03

10

Ensino Fundamental Incompleto

Assessor Municipal de Turismo e Lazer

01

10

Assessor Municipal de Turismo e Lazer

 

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil

01

10

Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil

01

10

Ensino Superior Completo

Assessor Municipal do Setor de Licitação

01

13

Assessor Municipal do Setor de Licitação

01

13

Ensino Médio Completo

Assessor Técnico Administrativo

01

05

Assessor Técnico Administrativo

01

05

Ensino Médio Completo

Chefe de Gabinete

01

13

Chefe de Gabinete

01

13

Ensino Médio Completo

Coordenador Pedagógico

03

M-03

Coordenador Pedagógico

03

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Diretor Clínico do Centro de Saúde

01

10

Diretor Clínico do Centro de Saúde

01

10

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Diretor Clínico do PSF

03

14

Diretor Clínico do PSF

03

14

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Diretor da Casa Lar

01

05

Diretor da Casa Lar

01

05

Ensino Médio Completo

Diretor de Escola

09

M-03

Diretor de Escola

09

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia ou certificado de conclusão de curso devidamente aprovado, de pós-graduação, em nível de Especialização, em Educação (Gestão Escolar), com 03 anos de serviços prestados na Rede Municipal de Ensino

Diretor de Secretaria

01

10

Diretor de Secretaria

01

10

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor Agrícola

01

09

Diretor do Setor Agrícola

01

09

Ensino Fundamental Completo

Diretor do Setor de Almoxarifado

01

09

Diretor do Setor de Almoxarifado

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor de Compras

01

09

Diretor do Setor de Compras

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor de Empenho

01

09

Diretor do Setor de Empenho

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor de Esportes

01

09

Diretor do Setor de Esportes

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor Municipal de Cursos Profissionalizantes

01

09

Diretor Municipal de Cursos Profissionalizantes

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor Municipal de Distrito

03

07

Diretor Municipal de Distrito

03

07

Ensino Fundamental Completo

Diretor Municipal de Programas Assistenciais

01

07

Diretor Municipal de Programas Assistenciais

01

07

Ensino Médio Completo

Diretor Municipal de Projeto Extensão – Escola

01

09

Diretor Municipal de Projeto Extensão – Escola

01

09

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Supervisor Pedagógico

01

M-03

Supervisor Pedagógico

01

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia

 

TOTAL DE VAGAS

53

 

 

II – Anexo VI da Lei Complementar Municipal 001/2010

 

ANEXO VI

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

(a que se refere o artigo 45 da Lei Complementar 001/2010)

 

FUNÇÃO

VAGA

PERC.

FUNÇÃO

VAGA

PERC.

Presidente da Comissão de Licitação

1

30%

Presidente da Comissão de Licitação

1

30%

Membro da Comissão de Licitação

2

15%

Membro da Comissão de Licitação

2

15%

Pregoeiro

1

20%

Pregoeiro

1

20%

Equipe de Apoio ao Pregoeiro

2

10%

Equipe de Apoio ao Pregoeiro

2

10%

Coordenador da Feira do Produtor

1

70%

Coordenador da Feira do Produtor

1

70%

Coordenador do Setor de Informação, Educação e Comunicação

1

30%

Coordenador do Setor de Informação, Educação e Comunicação

1

30%

Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social

1

30%

Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social

1

30%

Coordenador do Centro Odontológico

1

35%

Coordenador do Centro Odontológico

1

35%

Coordenador da Vigilância Sanitária

1

10%

Coordenador da Vigilância Sanitária

1

10%

Coordenador do Programa Vivaleite

1

20%

Coordenador do Programa Vivaleite

1

20%

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

1

10%

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

1

10%

Coordenador do Setor de Controle de Vetores

1

30%

Coordenador do Setor de Controle de Vetores

1

30%

Coordenador do Serviço de Controle de Ponto Eletrônico

1

30%

Coordenador do Serviço de Controle de Ponto Eletrônico

1

30%

Coordenadora do Projeto Mãe Social

1

35%

Coordenadora do Projeto Mãe Social

1

35%

--

--

--

Coordenador de Tecnologia e Informação

1

40%

--

--

--

Coordenador Municipal de Programas a Juventude

1

40%

--

--

--

Ajudante Geral para o Cemitério

6

30%

 

Art. 2º. As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Monte Aprazível, 16 de agosto de 2013.

 

 

 

 

MAURO VANER PASCOALÃO

Prefeito

 

 Projeto de Lei Complementar nº 04/2013 – Autoria Chefe do Executivo