CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL-SP

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2013

 

“Cria e nomeia os membros da Comissão Especial de Investigação destinada à apurar irregularidades no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, e dá outras providências correlatas.”

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,

 

Considerando o requerimento de formação de Comissão Especial de Inquérito de protocolado em 17 de setembro de 2013, subscrito por todos os Edis desta Casa;

 

Considerando que o referido requerimento foi aprovado por unanimidade em 15/10/2013, na 16ª Sessão Ordinária; e,

 

Considerando o disposto nos artigos 8º inciso VIII, 29 e 69 §3º da Lei Orgânica Municipal e artigos 52 inciso II e 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições legais aplicáveis à espécie

 

 FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º.  Fica instaurada Comissão Especial de Investigação para apuração de irregularidades no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, conforme requerimento subscrito por unanimidade e devidamente aprovado em Plenário, com observância das disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.

 

Art. 2º. A Comissão de Investigação de que trata este Decreto será composta pelos Vereadores Márcio Luiz Miguel, Adriana Aparecida de Oliveira, Gilberto dos Santos, Odair Marcelo Faria e Renato Reis Jubilato.

 

Art. 3º. Os cargos internos da Comissão são designados, conforme prévia deliberação dos membros, da seguinte maneira:

 

a) Presidente, o Vereador MÁRCIO LUIZ MIGUEL;

b) Vice-Presidente, o Vereador GIBERTO DOS SANTOS;

c) Relator, o Vereador RENATO REIS JUBILATO; e

d) Vogais, os Vereadores ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA e ODAIR MARCELO FARIA.

 

Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação e apresentação de seu Relatório Final para posterior apreciação pelo Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Monte Aprazível.

Parágrafo único. O início dos trabalhos da Comissão de Investigação dar-se-á no primeiro dia útil após a publicação deste Decreto.

 

Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 06 de novembro de 2013.

 

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

 

 

 

João Roberto Camargo

Presidente