Câmara Municipal de Monte Aprazível - AUTÓGRAFO DE LEI

                        AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2012

 

                                    Altera dispositivos da Lei nº 2.233/1999, da Lei Complementar nº 001/2010, e dá outras providências.

 

                        WANDERLEY JOSÉ CASSIANO SANT’ANNA, Prefeito de Monte Aprazível, Estado de São Paulo etc;

 

                        FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O artigo 25 da Lei 2.233, de 26 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 25: Os ocupantes dos empregos de Professor de Educação Infantil e Professor I – EJA (Educação de Jovens e Adultos), definidos pela Lei Complementar Municipal 001/2010 ficam sujeito à jornada mensal de trabalho, com duração de 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais; e Professor I ( do 1ª ao 5ª ano) ficam sujeitos à jornada mensal de trabalho, com duração de  175 (cento e setenta e cinco) horas mensais, assim subdivididas:

 

I - 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho para o Professor de Educação Infantil e Professor I EJA, assim subdivididas:

       a) 16 (vinte) horas em atividades com alunos;

       b) 09 (cinco) horas de trabalho pedagógico das quais 06 (seis) horas de atividade coletiva na escola e 03 (três) horas em local de livre escolha pelo docente.

 

II - 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho para o Professor I, assim subdivididas:

       a) 23 (vinte e três) horas em atividades com alunos;

       b) 12 (doze) horas de trabalho pedagógico das quais 08 (oito) horas de atividades na escola e 04 (quatro) horas em local de livre escolha pelo docente.

 

§ 1º - Para efeito de cálculo da remuneração mensal, o mês será considerado como de 5 (cinco) semanas.

 

§ 2º - Fica assegurado ao docente, no mínimo, de 15 (quinze) minutos consecutivos de descanso, por período letivo.

 

Art. 2º - O artigo 26 da Lei 2.233, de 26 de abril de1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 26: Os ocupantes dos empregos de Professor II e Professor de Informática ficam sujeitos ao regime de hora-aula, nos termos da Lei Complementar Municipal 001/2010.

 

Parágrafo Único – A hora aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos.

 

Art. 3º - O artigo 48 da Lei Complementar Municipal nº 001/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 48 – As horas de trabalho pedagógico serão pagas aos ocupantes dos empregos de Professor II e Professor de Informática, em quantidades variáveis, conforme a carga horária semanal, nos termos do Anexo VII da presente lei.

 

 

Art. 4º - Ficam convertidos para mensalistas os ocupantes dos empregos de Diretor de Escola, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico, Professor Coordenador, Professor de Educação Infantil e Professor I.

 

 

Art. 5º - Em função das alterações implementadas por esta Lei, ficam alterados os anexos abaixo discriminados, todos da Lei Complementar Municipal 001/2010, que passarão a viger com a seguinte redação:

 

I – Anexo II da Lei Complementar Municipal 001/2010:

 

 

EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(a que se refere o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar Municipal 001/2010)

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

NOVA SITUAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

Assessor de Administração

01

10

Assessor de Administração

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor de Gabinete

01

10

Assessor de Gabinete

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Jurídico

01

10

Assessor Jurídico

01

10

Ensino Superior Completo em Direito, com registro na OAB

Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

01

10

Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

01

10

Ensino Superior Completo em Engenheira Agronômica, com registro no CREA

Assessor Municipal de Controle Interno

01

08

Assessor Municipal de Controle Interno

01

08

Ensino Superior Completo

Assessor Municipal de Cultura

01

10

Assessor Municipal de Cultura

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

10

Assessor Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Educação

01

13

Assessor Municipal de Educação

01

M-04

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Assessor Municipal de Esportes

01

10

Assessor Municipal de Esportes

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Finanças

01

10

Assessor Municipal de Finanças

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Gestão de Políticas Sociais

01

10

Assessor Municipal de Gestão de Políticas Sociais

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Patrimônio

01

10

Assessor Municipal de Patrimônio

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Planejamento

01

10

Assessor Municipal de Planejamento

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Relações Públicas

01

10

Assessor Municipal de Relações Públicas

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Saúde

01

13

Assessor Municipal de Saúde

01

13

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal de Serviços Gerais

03

10

Assessor Municipal de Serviços Gerais

03

10

Ensino Fundamental Incompleto

Assessor Municipal de Turismo e Lazer

01

10

Assessor Municipal de Turismo e Lazer

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil

01

10

Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil

01

10

Ensino Médio Completo

Assessor Municipal do Setor de Licitação

01

13

Assessor Municipal do Setor de Licitação

01

13

Ensino Médio Completo

Assessor Técnico Administrativo

01

05

Assessor Técnico Administrativo

01

05

Ensino Médio Completo

Chefe de Gabinete

01

13

Chefe de Gabinete

01

13

Ensino Médio Completo

Coordenador Pedagógico

03

10

Coordenador Pedagógico

03

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Diretor Clínico do Centro de Saúde

01

10

Diretor Clínico do Centro de Saúde

01

10

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Diretor Clínico do PSF

03

14

Diretor Clínico do PSF

03

14

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Diretor da Casa Lar

01

05

Diretor da Casa Lar

01

05

Ensino Médio Completo

Diretor de Escola

09

10

Diretor de Escola

09

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia ou certificado de conclusão de curso devidamente aprovado, de pós-graduação, em nível de Especialização, em Educação (Gestão Escolar), com 03 anos de serviços prestados na Rede Municipal de Ensino

Diretor de Secretaria

01

10

Diretor de Secretaria

01

10

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor Agrícola

01

09

Diretor do Setor Agrícola

01

09

Ensino Fundamental Completo

Diretor do Setor de Almoxarifado

01

09

Diretor do Setor de Almoxarifado

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor de Compras

01

09

Diretor do Setor de Compras

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor de Empenho

01

09

Diretor do Setor de Empenho

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor do Setor de Esportes

01

09

Diretor do Setor de Esportes

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor Municipal de Cursos Profissionalizantes

01

09

Diretor Municipal de Cursos Profissionalizantes

01

09

Ensino Médio Completo

Diretor Municipal de Distrito

03

07

Diretor Municipal de Distrito

03

07

Ensino Fundamental Completo

Diretor Municipal de Programas Assistenciais

01

07

Diretor Municipal de Programas Assistenciais

01

07

Ensino Médio Completo

Diretor Municipal de Projeto Extensão – Escola

01

09

Diretor Municipal de Projeto Extensão – Escola

01

09

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Supervisor Pedagógico

01

11

Supervisor Pedagógico

01

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia

 

 

TOTAL DE VAGAS

53

 

 

II – Anexo III da Lei Complementar Municipal 001/2010:

 

 

ANEXO III

 

EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(a que se refere o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar Municipal 001/2010)

 

SITUAÇÃO ATUAL

NOVA SITUAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

semanal

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

(semanal)

Administrador da Merenda Escolar EXTINTO NA VACÂNCIA

01

10

40 horas

Administrador da Merenda Escolar EXTINTO NA VACÂNCIA

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Advogado

02

13

20 horas

Advogado

02

13

20 horas

Ensino Superior Completo em Direito, com registro na OAB

Agente Comunitário de Saúde

40

02

40 horas

Agente Comunitário de Saúde

40

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente de Campo

01

04

40 horas

Agente de Campo

01

05

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente de Controle de Vetores

20

01

40 horas

Agente de Controle de Vetores

20

02

30 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente Geral de Manutenção

01

08

40 horas

Agente Geral de Manutenção

01

08

40 horas

Ensino Médio Completo

Ajudante Geral

164

02

40 horas

Ajudante Geral

164

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Arquivista

01

04

40 horas

Arquivista

01

10

40 horas

Ensino Superior Completo em Arquivologia

Assistente Social

05

07

20 horas

Assistente Social

05

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS

Atendente

24

03

40 horas

Atendente

24

04

40 horas

Ensino Médio Completo

Auxiliar Administrativo EXTINTO NA VACÂNCIA

01

03

40 horas

Auxiliar Administrativo EXTINTO NA VACÂNCIA

01

03

40 horas

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Consultório Dentário

03

04

40 horas

Auxiliar de Consultório Dentário

03

04

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CRO

Auxiliar de Consultório Odontológico do PSF

01

05

40 horas

Auxiliar de Consultório Odontológico do PSF

01

05

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CRO

Auxiliar de Enfermagem

14

04

30 horas

Auxiliar de Enfermagem

14

04

30 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Auxiliar de Enfermagem do PSF

05

06

40 horas

Auxiliar de Enfermagem do PSF

05

06

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Auxiliar de Farmácia do PSF

01

06

40 horas

Auxiliar de Farmácia do PSF

01

06

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CRF

Auxiliar de Tesouraria

01

08

40 horas

Auxiliar de Tesouraria

01

08

40 horas

Ensino Médio Completo

Auxiliar Técnico Esportivo

04

03

40 horas

Auxiliar Técnico Esportivo

04

03

40 horas

Ensino Médio Completo

Bibliotecária

01

08

40 horas

Bibliotecária

01

10

40 horas

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia

Borracheiro

01

02

40 horas

Borracheiro

01

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Chefe de Empenho EXTINTO NA VACÂNCIA

01

09

40 horas

Chefe de Empenho EXTINTO NA VACÂNCIA

01

09

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Chefe do Cadastro Físico e Imobiliário

01

10

40 horas

Chefe do Cadastro Físico e Imobiliário

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Chefe do Departamento Pessoal

01

10

40 horas

Chefe do Departamento Pessoal

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Dentista

11

10

20 horas

Dentista

11

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no CRO

Diretor de Finanças EXTINTO NA VACÂNCIA

01

10

40 horas

Diretor de Finanças EXTINTO NA VACÂNCIA

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Eletricista de Veículos

01

03

40 horas

Eletricista de Veículos

01

03

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Encanador/Eletricista

01

04

40 horas

Encanador/Eletricista

01

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Encarregado de Turmas EXTINTO NA VACÂNCIA

08

06

40 horas

Encarregado de Turmas EXTINTO (REAPROVEITAMENTO)

--

06

40 horas

Ensino Médio Completo

Enfermeiro

06

10

30 horas

Enfermeiro

06

10

30 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN

Enfermeiro do PSF

05

10

40 horas

Enfermeiro do PSF

05

10

40 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN

Enfermeiro do SAMU

03

09

40 horas

Enfermeiro do SAMU

03

09

40 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN

Engenheiro Civil

01

12

30 horas

Engenheiro Civil

01

12

30 horas

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no CREA

Escriturário

22

05

40 horas

Escriturário

26

05

40 horas

Ensino Médio Completo

Farmacêutico

06

10

20 horas

Farmacêutico

06

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Farmácia, com registro no CRF

Fiscal de Tributos e Postura

07

05

40 horas

Fiscal de Tributos e Postura

07

05

40 horas

Ensino Médio Completo, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH

Fiscal Sanitário

04

04

40 horas

Fiscal Sanitário

04

05

40 horas

Ensino Médio Completo

Fisioterapeuta

01

08

40 horas

Fisioterapeuta

01

10

40 horas

Ensino Superior Completo em Fisioterapia, com registro no CREFITO

Fonoaudiólogo

01

08

20 horas

Fonoaudiólogo

01

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no CRFa

Guarda-Noturno

21

02

40 horas

Guarda-Noturno

21

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Inspetor de Alunos

10

04

40 horas

Inspetor de Alunos

10

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Jardineiro

03

03

40 horas

Jardineiro

03

03

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Lançador de Tributos

01

10

40 horas

Lançador de Tributos

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Mecânico de Manutenção

04

03

40 horas

Mecânico de Manutenção

04

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Médico

10

10

20 horas

Médico

10

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Médico PSF

03

14

40 horas

Médico PSF

03

14

40 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Médico Veterinário

01

08

30 horas

Médico Veterinário

01

10

30 horas

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no CRMV

Merendeira

26

02

40 horas

Merendeira

26

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Monitor de Recreação

51

03

40 horas

Monitor de Recreação

51

04

40 horas

Ensino Médio Completo

Motorista

50

06

40 horas

Motorista

50

06

40 horas

Ensino Fundamental Completo com Carteira Nacional de Habilitação – CNH

Nutricionista

01

09

30 horas

Nutricionista

01

10

30 horas

Ensino Superior Completo, com registro no CRN

Operador de Máquinas

16

06

40 horas

Operador de Máquinas

16

06

40 horas

Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação – CNH

Pedreiro

08

02

40 horas

Pedreiro

08

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Pintor

02

02

40 horas

Pintor

02

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Porteiro do Paço Municipal

01

03

40 horas

Porteiro do Paço Municipal

01

03

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Professor de Educação Infantil

26

Hora Aula

20 horas

Professor de Educação Infantil

26

M-01

25 horas

Magistério com habilitação para Educação Infantil.

Professor de Informática

06

Hora Aula

20 horas

Professor de Informática

06

Hora Aula

20 horas

Ensino Técnico ou Superior Completo na área de Informática

Professor I

60

Hora Aula

25 horas

Professor I

60

M-02

35 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor II

70

Hora Aula

20 horas

Professor II

70

Hora Aula

20 horas

Ensino Superior Completo com licenciatura plena na respectiva área

Psicólogo

04

10

20 horas

Psicólogo

04

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP

Secretário de Escola

03

05

40 horas

Secretário de Escola

03

06

40 horas

Ensino Médio Completo

Soldador

01

04

40 horas

Soldador

01

05

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Técnico Agrícola

02

04

40 horas

Técnico Agrícola

02

05

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CREA

Técnico de Enfermagem

03

05

30 horas

Técnico de Enfermagem

03

05

30 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Técnico de Enfermagem do SAMU

03

09

40 horas

Técnico de Enfermagem do SAMU

03

09

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Técnico em Edificações

01

04

40 horas

Técnico em Edificações

01

05

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CREA

Técnico em Segurança do Trabalho

01

04

40 horas

Técnico em Segurança do Trabalho

01

05

40 horas

Ensino Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no MTE

Telefonista

04

02

30 horas

Telefonista

04

02

30 horas

Ensino Médio Completo

Tesoureiro

01

10

40 horas

Tesoureiro

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Tratorista

07

03

40 horas

Tratorista

07

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação – CNH

Zelador

23

02

40 horas

Zelador

23

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

 

 

TOTAL DE VAGAS

791

 

 

III – Anexo IV da Lei Complementar Municipal 001/2010:

 

ANEXO IV

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

(a que se refere o artigo 5º, inciso IV da Lei Complementar Municipal 001/2010)

 

SITUAÇÃO ATUAL

NOVA SITUAÇÃO

 

REQUISITOS MÍNIMOS

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

REF.

Chefe do Setor de Transportes Escolar

01

07

Chefe do Setor de Transportes Escolar

01

07

Ensino Médio Completo

Chefe do Setor de Transporte da Saúde

01

07

Chefe do Setor de Transporte da Saúde

01

07

Ensino Médio Completo

Chefe do Setor de Vigilância Noturna

01

05

Chefe do Setor de Vigilância Noturna

01

05

Ensino Médio Completo

Chefe do Setor de Tributação

01

10

Chefe do Setor de Tributação

01

10

Ensino Médio Completo

Professor Coordenador

04

08

Professor Coordenador

04

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Vice-Diretor de Escola

04

08

Vice-Diretor de Escola

04

M-03

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Sub-Contador

01

08

Sub-Contador

01

08

Ensino Médio Completo

Chefe de Manutenção do Centro Cultural

01

07

Chefe de Manutenção do Centro Cultural

01

07

Ensino Médio Completo

Chefe do Setor de Manutenção Mecânica

01

08

Chefe do Setor de Manutenção Mecânica

01

08

Ensino Médio Completo

Chefe Administrativo do Centro de Saúde

01

08

Chefe Administrativo do Centro de Saúde

01

08

Ensino Superior Completo

Chefe do Setor Infantil de Esporte

01

06

Chefe do Setor Infantil de Esporte

01

06

Ensino Fundamental Incompleto

 

 

 

TOTAL DE VAGAS

17

 

 

IV – A Tabela 02 do Anexo V da Lei Complementar Municipal 001/2010 passa a viger com a seguinte redação:

 

 

TABELA 02 - VALOR DA HORA AULA – PROFESSORES

(a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 20)

 

 

CARGO

VALOR HORA AULA

Professor de Educação Infantil

Mensalista

Professor I

Mensalista

Professor II

R$ 11,50

Professor de Informática

R$ 11,50

 

 

 

V – Fica acrescido ao Anexo V da Lei Complementar Municipal 001/2010 a Tabela 03 – Escala de Vencimento dos ocupantes das atividades de Suporte Pedagógico, Professor de Educação Infantil e Professor I:

 

ANEXO V

(Lei Complementar 001/2010)

 

TABELA 03Escala de Vencimento dos ocupantes das atividades de Suporte Pedagógico, Professor de Educação Infantil e Professor I:

 

REFERÊNCIA

VALOR

M-01

1.187,50

M-02

1.750,00

M-03

2.300,00

M-04

3.000,00

 

 

Art. 6º - As horas de trabalho pedagógico devidas aos ocupantes dos empregos de Professor de Educação Infantil e Professor I são aquelas previstas no artigo 1º desta Lei, não se aplicando a Tabela do Anexo VII da Lei Complementar Municipal 001/2010.

 

Art. 7º - A Tabela 02 do Anexo V da Lei Complementar 001/2010 passa a viger com a seguinte redação:

 

TABELA 02 - VALOR DA HORA AULA – PROFESSORES

(a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 20)

 

 

CARGO

VALOR HORA AULA

Professor II

R$ 11,50

Professor de Informática

R$ 11,50

 

 

Art. 8º - O Anexo VI da Lei Complementar Municipal 001/2010 passa a viger com a seguinte redação:

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

(a que se refere o artigo 45 da Lei Complementar 001/2010)

 

 

FUNÇÃO

VAGA

PERC.

FUNÇÃO

VAGA

PERC.

Presidente da Comissão de Licitação

1

30%

Presidente da Comissão de Licitação

1

30%

Membro da Comissão de Licitação

2

15%

Membro da Comissão de Licitação

2

15%

Pregoeiro

1

20%

Pregoeiro

1

20%

Equipe de Apoio ao Pregoeiro

2

10%

Equipe de Apoio ao Pregoeiro

2

10%

Coordenador da Feira do Produtor

1

70%

Coordenador da Feira do Produtor

1

70%

Coordenador do Setor de Informação, Educação e Comunicação

1

30%

Coordenador do Setor de Informação, Educação e Comunicação

1

30%

Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social

1

30%

Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social

1

30%

Coordenador do Centro Odontológico

1

35%

Coordenador do Centro Odontológico

1

35%

Coordenador da Vigilância Sanitária

1

10%

Coordenador da Vigilância Sanitária

1

10%

Coordenador do Programa Vivaleite

1

20%

Coordenador do Programa Vivaleite

1

20%

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

1

10%

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

1

10%

-

-

-

Coordenador do Setor de Controle de Vetores

1

30%

-

-

-

Coordenador do Serviço de Controle de Ponto Eletrônico

1

30%

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 2º da Lei Complementar 002/2010.

 

Monte Aprazível, 06 de março de 2012.

 

WANDERLEY JOSÉ CASSIANO SANT’ANNA

                              Prefeito

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012 – AUTORIA: CHEFE DO EXECUTIVO