AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2012
Altera dispositivos da Lei nº 2.233/1999, da Lei
Complementar nº 001/2010, e dá outras providências.
WANDERLEY
JOSÉ CASSIANO SANT’ANNA, Prefeito de Monte Aprazível,
Estado de São Paulo etc;
FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 25 da Lei 2.233, de 26 de abril de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 25: Os ocupantes dos empregos de Professor
de Educação Infantil e Professor I – EJA (Educação de Jovens e Adultos),
definidos pela Lei Complementar Municipal 001/2010 ficam sujeito à jornada
mensal de trabalho, com duração de 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais; e
Professor I ( do 1ª ao 5ª ano) ficam sujeitos à jornada
mensal de trabalho, com duração de 175
(cento e setenta e cinco) horas mensais, assim subdivididas:
I - 25 (vinte
e cinco) horas semanais de trabalho para o Professor de Educação Infantil
e Professor I EJA, assim subdivididas:
a) 16 (vinte) horas em atividades com
alunos;
b) 09 (cinco) horas de trabalho
pedagógico das quais 06 (seis) horas de atividade coletiva na escola e 03
(três) horas em local de livre escolha pelo docente.
II - 35
(trinta e cinco) horas semanais de trabalho para o Professor I, assim
subdivididas:
a) 23 (vinte e três) horas em atividades
com alunos;
b) 12 (doze) horas de trabalho pedagógico
das quais 08 (oito) horas de atividades na escola e 04 (quatro) horas em local
de livre escolha pelo docente.
§ 1º - Para
efeito de cálculo da remuneração mensal, o mês será considerado como de 5 (cinco) semanas.
§ 2º - Fica
assegurado ao docente, no mínimo, de 15 (quinze) minutos consecutivos de
descanso, por período letivo.
Art. 2º - O artigo 26 da Lei 2.233, de 26 de abril
de1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 26: Os ocupantes dos empregos de Professor
II e Professor de Informática ficam sujeitos ao regime de hora-aula, nos termos
da Lei Complementar Municipal 001/2010.
Parágrafo
Único – A hora aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 3º - O artigo 48 da Lei Complementar Municipal nº
001/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 48 – As horas de trabalho pedagógico serão
pagas aos ocupantes dos empregos de Professor II e Professor de Informática, em
quantidades variáveis, conforme a carga horária semanal, nos termos do Anexo VII da presente lei.
Art. 4º - Ficam convertidos para mensalistas os ocupantes
dos empregos de Diretor de Escola, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico,
Supervisor Pedagógico, Professor Coordenador, Professor de Educação Infantil e
Professor I.
Art. 5º - Em função das alterações implementadas
por esta Lei, ficam alterados os anexos abaixo discriminados, todos da Lei
Complementar Municipal 001/2010, que passarão a viger com a seguinte redação:
I – Anexo II da Lei Complementar Municipal
001/2010:
EMPREGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(a
que se refere o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar Municipal 001/2010)
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
NOVA SITUAÇÃO
|
REQUISITO MÍNIMO
|
|
EMPREGO PÚBLICO
|
VAGAS
|
REF.
|
EMPREGO PÚBLICO
|
VAGAS
|
REF.
|
|
Assessor de Administração
|
01
|
10
|
Assessor de Administração
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor de Gabinete
|
01
|
10
|
Assessor de Gabinete
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Jurídico
|
01
|
10
|
Assessor Jurídico
|
01
|
10
|
Ensino Superior
Completo em Direito, com registro na OAB
|
|
Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
|
01
|
10
|
Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
|
01
|
10
|
Ensino Superior
Completo em Engenheira Agronômica, com registro no CREA
|
|
Assessor Municipal de Controle Interno
|
01
|
08
|
Assessor Municipal de Controle Interno
|
01
|
08
|
Ensino Superior
Completo
|
|
Assessor Municipal de Cultura
|
01
|
10
|
Assessor Municipal de Cultura
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal de Desenvolvimento Econômico
|
01
|
10
|
Assessor Municipal de Desenvolvimento Econômico
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal de Educação
|
01
|
13
|
Assessor Municipal de Educação
|
01
|
M-04
|
Ensino Superior
Completo em Pedagogia
|
|
Assessor Municipal de Esportes
|
01
|
10
|
Assessor Municipal de Esportes
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal de Finanças
|
01
|
10
|
Assessor Municipal de Finanças
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal de Gestão de Políticas
Sociais
|
01
|
10
|
Assessor Municipal de Gestão de Políticas
Sociais
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal de Patrimônio
|
01
|
10
|
Assessor Municipal de Patrimônio
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal de Planejamento
|
01
|
10
|
Assessor Municipal de Planejamento
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal de Relações Públicas
|
01
|
10
|
Assessor Municipal de Relações Públicas
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal de Saúde
|
01
|
13
|
Assessor Municipal de Saúde
|
01
|
13
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal de Serviços Gerais
|
03
|
10
|
Assessor Municipal de Serviços Gerais
|
03
|
10
|
Ensino Fundamental
Incompleto
|
|
Assessor Municipal de Turismo e Lazer
|
01
|
10
|
Assessor Municipal de Turismo e Lazer
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa
Civil
|
01
|
10
|
Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa
Civil
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Municipal do Setor de Licitação
|
01
|
13
|
Assessor Municipal do Setor de Licitação
|
01
|
13
|
Ensino Médio Completo
|
|
Assessor Técnico Administrativo
|
01
|
05
|
Assessor Técnico Administrativo
|
01
|
05
|
Ensino Médio Completo
|
|
Chefe de Gabinete
|
01
|
13
|
Chefe de Gabinete
|
01
|
13
|
Ensino Médio Completo
|
|
Coordenador Pedagógico
|
03
|
10
|
Coordenador Pedagógico
|
03
|
M-03
|
Ensino Superior
Completo em Pedagogia
|
|
Diretor Clínico do Centro de Saúde
|
01
|
10
|
Diretor Clínico do Centro de Saúde
|
01
|
10
|
Ensino Superior Completo
em Medicina, com registro no CRM
|
|
Diretor Clínico do PSF
|
03
|
14
|
Diretor Clínico do PSF
|
03
|
14
|
Ensino Superior
Completo em Medicina, com registro no CRM
|
|
Diretor da Casa Lar
|
01
|
05
|
Diretor da Casa Lar
|
01
|
05
|
Ensino Médio Completo
|
|
Diretor de Escola
|
09
|
10
|
Diretor de Escola
|
09
|
M-03
|
Ensino Superior
Completo em Pedagogia ou certificado de conclusão de curso devidamente
aprovado, de pós-graduação, em nível de Especialização, em Educação (Gestão Escolar),
com 03 anos de serviços prestados na Rede Municipal de Ensino
|
|
Diretor de Secretaria
|
01
|
10
|
Diretor de Secretaria
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Diretor do Setor Agrícola
|
01
|
09
|
Diretor do Setor Agrícola
|
01
|
09
|
Ensino Fundamental
Completo
|
|
Diretor do Setor de Almoxarifado
|
01
|
09
|
Diretor do Setor de Almoxarifado
|
01
|
09
|
Ensino Médio Completo
|
|
Diretor do Setor de Compras
|
01
|
09
|
Diretor do Setor de Compras
|
01
|
09
|
Ensino Médio Completo
|
|
Diretor do Setor de Empenho
|
01
|
09
|
Diretor do Setor de Empenho
|
01
|
09
|
Ensino Médio Completo
|
|
Diretor do Setor de Esportes
|
01
|
09
|
Diretor do Setor de Esportes
|
01
|
09
|
Ensino Médio Completo
|
|
Diretor Municipal de Cursos Profissionalizantes
|
01
|
09
|
Diretor Municipal de Cursos Profissionalizantes
|
01
|
09
|
Ensino Médio Completo
|
|
Diretor Municipal de Distrito
|
03
|
07
|
Diretor Municipal de Distrito
|
03
|
07
|
Ensino Fundamental
Completo
|
|
Diretor Municipal de Programas Assistenciais
|
01
|
07
|
Diretor Municipal de Programas Assistenciais
|
01
|
07
|
Ensino Médio Completo
|
|
Diretor Municipal de Projeto Extensão – Escola
|
01
|
09
|
Diretor Municipal de Projeto Extensão – Escola
|
01
|
09
|
Ensino Superior
Completo em Pedagogia
|
|
Supervisor Pedagógico
|
01
|
11
|
Supervisor Pedagógico
|
01
|
M-03
|
Ensino Superior
Completo em Pedagogia
|
II
– Anexo III da Lei Complementar Municipal 001/2010:
ANEXO III
EMPREGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
(a que se refere o artigo
5º, inciso III da Lei Complementar Municipal 001/2010)
|
SITUAÇÃO
ATUAL
|
NOVA
SITUAÇÃO
|
REQUISITO
MÍNIMO
|
|
EMPREGO
PÚBLICO
|
VAGAS
|
REF.
|
CARGA
HORÁRIA
semanal
|
EMPREGO PÚBLICO
|
VAGAS
|
REF.
|
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
|
|
Administrador da
Merenda Escolar EXTINTO NA VACÂNCIA
|
01
|
10
|
40 horas
|
Administrador da
Merenda Escolar EXTINTO NA VACÂNCIA
|
01
|
10
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Advogado
|
02
|
13
|
20 horas
|
Advogado
|
02
|
13
|
20 horas
|
Ensino Superior Completo em Direito, com
registro na OAB
|
|
Agente Comunitário de
Saúde
|
40
|
02
|
40 horas
|
Agente Comunitário de
Saúde
|
40
|
02
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Agente de Campo
|
01
|
04
|
40 horas
|
Agente de Campo
|
01
|
05
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Agente de Controle de Vetores
|
20
|
01
|
40 horas
|
Agente de Controle de Vetores
|
20
|
02
|
30 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Agente Geral de
Manutenção
|
01
|
08
|
40 horas
|
Agente Geral de
Manutenção
|
01
|
08
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Ajudante Geral
|
164
|
02
|
40 horas
|
Ajudante Geral
|
164
|
02
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Arquivista
|
01
|
04
|
40 horas
|
Arquivista
|
01
|
10
|
40 horas
|
Ensino Superior Completo em Arquivologia
|
|
Assistente Social
|
05
|
07
|
20 horas
|
Assistente Social
|
05
|
10
|
20 horas
|
Ensino Superior Completo em Serviço Social, com
registro no CRESS
|
|
Atendente
|
24
|
03
|
40 horas
|
Atendente
|
24
|
04
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Auxiliar Administrativo EXTINTO NA VACÂNCIA
|
01
|
03
|
40 horas
|
Auxiliar Administrativo EXTINTO NA VACÂNCIA
|
01
|
03
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Auxiliar de Consultório
Dentário
|
03
|
04
|
40 horas
|
Auxiliar de Consultório
Dentário
|
03
|
04
|
40 horas
|
Ensino Técnico Completo, com registro no CRO
|
|
Auxiliar de Consultório Odontológico do PSF
|
01
|
05
|
40 horas
|
Auxiliar de Consultório Odontológico do PSF
|
01
|
05
|
40 horas
|
Ensino Técnico Completo, com registro no CRO
|
|
Auxiliar de Enfermagem
|
14
|
04
|
30 horas
|
Auxiliar de Enfermagem
|
14
|
04
|
30 horas
|
Ensino Técnico Completo, com registro no COREN
|
|
Auxiliar de Enfermagem do PSF
|
05
|
06
|
40 horas
|
Auxiliar de Enfermagem do PSF
|
05
|
06
|
40 horas
|
Ensino Técnico Completo, com registro no COREN
|
|
Auxiliar de Farmácia do
PSF
|
01
|
06
|
40 horas
|
Auxiliar de Farmácia do
PSF
|
01
|
06
|
40 horas
|
Ensino Técnico Completo, com registro no CRF
|
|
Auxiliar de Tesouraria
|
01
|
08
|
40 horas
|
Auxiliar de Tesouraria
|
01
|
08
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Auxiliar Técnico
Esportivo
|
04
|
03
|
40 horas
|
Auxiliar Técnico
Esportivo
|
04
|
03
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Bibliotecária
|
01
|
08
|
40 horas
|
Bibliotecária
|
01
|
10
|
40 horas
|
Ensino Superior Completo em Biblioteconomia
|
|
Borracheiro
|
01
|
02
|
40 horas
|
Borracheiro
|
01
|
02
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Chefe de Empenho EXTINTO NA
VACÂNCIA
|
01
|
09
|
40 horas
|
Chefe de Empenho EXTINTO NA
VACÂNCIA
|
01
|
09
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Chefe do Cadastro
Físico e Imobiliário
|
01
|
10
|
40 horas
|
Chefe do Cadastro
Físico e Imobiliário
|
01
|
10
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Chefe do Departamento Pessoal
|
01
|
10
|
40 horas
|
Chefe do Departamento Pessoal
|
01
|
10
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Dentista
|
11
|
10
|
20 horas
|
Dentista
|
11
|
10
|
20 horas
|
Ensino Superior Completo em Odontologia, com
registro no CRO
|
|
Diretor de Finanças EXTINTO NA VACÂNCIA
|
01
|
10
|
40 horas
|
Diretor de Finanças EXTINTO NA VACÂNCIA
|
01
|
10
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Eletricista de Veículos
|
01
|
03
|
40 horas
|
Eletricista de Veículos
|
01
|
03
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Encanador/Eletricista
|
01
|
04
|
40 horas
|
Encanador/Eletricista
|
01
|
04
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Encarregado de Turmas
EXTINTO NA VACÂNCIA
|
08
|
06
|
40 horas
|
Encarregado de Turmas EXTINTO
(REAPROVEITAMENTO)
|
--
|
06
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Enfermeiro
|
06
|
10
|
30 horas
|
Enfermeiro
|
06
|
10
|
30 horas
|
Ensino Superior Completo em Enfermagem, com
registro no COREN
|
|
Enfermeiro do PSF
|
05
|
10
|
40 horas
|
Enfermeiro do PSF
|
05
|
10
|
40 horas
|
Ensino Superior Completo em Enfermagem, com
registro no COREN
|
|
Enfermeiro do SAMU
|
03
|
09
|
40 horas
|
Enfermeiro do SAMU
|
03
|
09
|
40 horas
|
Ensino Superior Completo em Enfermagem, com
registro no COREN
|
|
Engenheiro Civil
|
01
|
12
|
30 horas
|
Engenheiro Civil
|
01
|
12
|
30 horas
|
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil,
com registro no CREA
|
|
Escriturário
|
22
|
05
|
40 horas
|
Escriturário
|
26
|
05
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Farmacêutico
|
06
|
10
|
20 horas
|
Farmacêutico
|
06
|
10
|
20 horas
|
Ensino Superior Completo em Farmácia, com
registro no CRF
|
|
Fiscal de Tributos e
Postura
|
07
|
05
|
40 horas
|
Fiscal de Tributos e
Postura
|
07
|
05
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo, com Carteira Nacional de
Habilitação - CNH
|
|
Fiscal Sanitário
|
04
|
04
|
40 horas
|
Fiscal Sanitário
|
04
|
05
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Fisioterapeuta
|
01
|
08
|
40 horas
|
Fisioterapeuta
|
01
|
10
|
40 horas
|
Ensino Superior Completo em Fisioterapia, com
registro no CREFITO
|
|
Fonoaudiólogo
|
01
|
08
|
20 horas
|
Fonoaudiólogo
|
01
|
10
|
20 horas
|
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia,
com registro no CRFa
|
|
Guarda-Noturno
|
21
|
02
|
40 horas
|
Guarda-Noturno
|
21
|
02
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Inspetor de Alunos
|
10
|
04
|
40 horas
|
Inspetor de Alunos
|
10
|
04
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Jardineiro
|
03
|
03
|
40 horas
|
Jardineiro
|
03
|
03
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Lançador de Tributos
|
01
|
10
|
40 horas
|
Lançador de Tributos
|
01
|
10
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Mecânico de Manutenção
|
04
|
03
|
40 horas
|
Mecânico de Manutenção
|
04
|
04
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Médico
|
10
|
10
|
20 horas
|
Médico
|
10
|
10
|
20 horas
|
Ensino Superior Completo em Medicina, com
registro no CRM
|
|
Médico PSF
|
03
|
14
|
40 horas
|
Médico PSF
|
03
|
14
|
40 horas
|
Ensino Superior Completo em Medicina, com
registro no CRM
|
|
Médico Veterinário
|
01
|
08
|
30 horas
|
Médico Veterinário
|
01
|
10
|
30 horas
|
Ensino Superior Completo em Medicina
Veterinária, com registro no CRMV
|
|
Merendeira
|
26
|
02
|
40 horas
|
Merendeira
|
26
|
02
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Monitor de Recreação
|
51
|
03
|
40 horas
|
Monitor de Recreação
|
51
|
04
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Motorista
|
50
|
06
|
40 horas
|
Motorista
|
50
|
06
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo com Carteira
Nacional de Habilitação – CNH
|
|
Nutricionista
|
01
|
09
|
30 horas
|
Nutricionista
|
01
|
10
|
30 horas
|
Ensino Superior Completo, com registro no CRN
|
|
Operador de Máquinas
|
16
|
06
|
40 horas
|
Operador de Máquinas
|
16
|
06
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo, com Carteira
Nacional de Habilitação – CNH
|
|
Pedreiro
|
08
|
02
|
40 horas
|
Pedreiro
|
08
|
02
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Pintor
|
02
|
02
|
40 horas
|
Pintor
|
02
|
02
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Porteiro do Paço
Municipal
|
01
|
03
|
40 horas
|
Porteiro do Paço
Municipal
|
01
|
03
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Professor de Educação Infantil
|
26
|
Hora Aula
|
20 horas
|
Professor de Educação Infantil
|
26
|
M-01
|
25 horas
|
Magistério com habilitação para Educação
Infantil.
|
|
Professor de Informática
|
06
|
Hora Aula
|
20 horas
|
Professor de Informática
|
06
|
Hora Aula
|
20 horas
|
Ensino Técnico ou Superior Completo na área de
Informática
|
|
Professor I
|
60
|
Hora Aula
|
25 horas
|
Professor I
|
60
|
M-02
|
35 horas
|
Ensino Superior Completo em Pedagogia
|
|
Professor II
|
70
|
Hora Aula
|
20 horas
|
Professor II
|
70
|
Hora Aula
|
20 horas
|
Ensino Superior Completo com licenciatura plena
na respectiva área
|
|
Psicólogo
|
04
|
10
|
20 horas
|
Psicólogo
|
04
|
10
|
20 horas
|
Ensino Superior Completo em Psicologia, com
registro no CRP
|
|
Secretário de Escola
|
03
|
05
|
40 horas
|
Secretário de Escola
|
03
|
06
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Soldador
|
01
|
04
|
40 horas
|
Soldador
|
01
|
05
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
|
Técnico Agrícola
|
02
|
04
|
40 horas
|
Técnico Agrícola
|
02
|
05
|
40 horas
|
Ensino Técnico Completo, com registro no CREA
|
|
Técnico de Enfermagem
|
03
|
05
|
30 horas
|
Técnico de Enfermagem
|
03
|
05
|
30 horas
|
Ensino Técnico Completo, com registro no COREN
|
|
Técnico de Enfermagem
do SAMU
|
03
|
09
|
40 horas
|
Técnico de Enfermagem
do SAMU
|
03
|
09
|
40 horas
|
Ensino Técnico Completo, com registro no COREN
|
|
Técnico em Edificações
|
01
|
04
|
40 horas
|
Técnico em Edificações
|
01
|
05
|
40 horas
|
Ensino Técnico Completo, com registro no CREA
|
|
Técnico em Segurança do
Trabalho
|
01
|
04
|
40 horas
|
Técnico em Segurança do
Trabalho
|
01
|
05
|
40 horas
|
Ensino Técnico em Segurança do Trabalho, com
registro no MTE
|
|
Telefonista
|
04
|
02
|
30 horas
|
Telefonista
|
04
|
02
|
30 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Tesoureiro
|
01
|
10
|
40 horas
|
Tesoureiro
|
01
|
10
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
|
Tratorista
|
07
|
03
|
40 horas
|
Tratorista
|
07
|
04
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional
de Habilitação – CNH
|
|
Zelador
|
23
|
02
|
40 horas
|
Zelador
|
23
|
02
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
III
– Anexo IV da Lei Complementar Municipal 001/2010:
ANEXO IV
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(a que se refere o artigo
5º, inciso IV da Lei Complementar Municipal 001/2010)
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
NOVA SITUAÇÃO
|
REQUISITOS MÍNIMOS
|
|
EMPREGO PÚBLICO
|
VAGAS
|
REF.
|
EMPREGO PÚBLICO
|
VAGAS
|
REF.
|
|
Chefe do Setor de Transportes Escolar
|
01
|
07
|
Chefe do Setor de Transportes Escolar
|
01
|
07
|
Ensino Médio Completo
|
|
Chefe do Setor de Transporte da Saúde
|
01
|
07
|
Chefe do Setor de Transporte da Saúde
|
01
|
07
|
Ensino Médio Completo
|
|
Chefe do Setor de Vigilância Noturna
|
01
|
05
|
Chefe do Setor de Vigilância Noturna
|
01
|
05
|
Ensino Médio Completo
|
|
Chefe do Setor de Tributação
|
01
|
10
|
Chefe do Setor de Tributação
|
01
|
10
|
Ensino Médio Completo
|
|
Professor Coordenador
|
04
|
08
|
Professor Coordenador
|
04
|
M-03
|
Ensino Superior
Completo em Pedagogia
|
|
Vice-Diretor de Escola
|
04
|
08
|
Vice-Diretor de Escola
|
04
|
M-03
|
Ensino Superior
Completo em Pedagogia
|
|
Sub-Contador
|
01
|
08
|
Sub-Contador
|
01
|
08
|
Ensino Médio Completo
|
|
Chefe de Manutenção do Centro Cultural
|
01
|
07
|
Chefe de Manutenção do Centro Cultural
|
01
|
07
|
Ensino Médio Completo
|
|
Chefe do Setor de Manutenção Mecânica
|
01
|
08
|
Chefe do Setor de Manutenção Mecânica
|
01
|
08
|
Ensino Médio Completo
|
|
Chefe Administrativo do Centro de Saúde
|
01
|
08
|
Chefe Administrativo do Centro de Saúde
|
01
|
08
|
Ensino Superior
Completo
|
|
Chefe do Setor Infantil de Esporte
|
01
|
06
|
Chefe do Setor Infantil de Esporte
|
01
|
06
|
Ensino Fundamental
Incompleto
|
IV – A Tabela 02 do Anexo V da Lei Complementar
Municipal 001/2010 passa a viger com a seguinte redação:
TABELA 02 - VALOR DA HORA AULA – PROFESSORES
(a que se refere o
Parágrafo Único do Artigo 20)
|
CARGO
|
VALOR HORA AULA
|
|
Professor de Educação Infantil
|
Mensalista
|
|
Professor I
|
Mensalista
|
|
Professor II
|
R$ 11,50
|
|
Professor de Informática
|
R$ 11,50
|
V – Fica acrescido ao
Anexo V da Lei Complementar Municipal 001/2010 a Tabela 03 – Escala de Vencimento
dos ocupantes das atividades de Suporte Pedagógico, Professor de Educação
Infantil e Professor I:
ANEXO
V
(Lei Complementar 001/2010)
TABELA 03 – Escala de
Vencimento dos ocupantes das atividades de Suporte Pedagógico, Professor de
Educação Infantil e Professor I:
|
REFERÊNCIA
|
VALOR
|
|
M-01
|
1.187,50
|
|
M-02
|
1.750,00
|
|
M-03
|
2.300,00
|
|
M-04
|
3.000,00
|
Art. 6º - As horas de trabalho pedagógico devidas aos
ocupantes dos empregos de Professor de Educação Infantil e Professor I são aquelas
previstas no artigo 1º desta Lei, não se aplicando a Tabela do Anexo VII da Lei
Complementar Municipal 001/2010.
Art. 7º - A Tabela 02 do Anexo V da Lei Complementar
001/2010 passa a viger com a seguinte redação:
TABELA 02 - VALOR DA HORA AULA – PROFESSORES
(a que se refere o
Parágrafo Único do Artigo 20)
|
CARGO
|
VALOR HORA AULA
|
|
Professor II
|
R$ 11,50
|
|
Professor de Informática
|
R$ 11,50
|
Art. 8º - O Anexo VI da Lei Complementar
Municipal 001/2010 passa a viger com a seguinte redação:
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
(a que se
refere o artigo 45 da Lei Complementar 001/2010)
|
FUNÇÃO
|
VAGA
|
PERC.
|
FUNÇÃO
|
VAGA
|
PERC.
|
|
Presidente da Comissão de Licitação
|
1
|
30%
|
Presidente da Comissão de Licitação
|
1
|
30%
|
|
Membro da Comissão de Licitação
|
2
|
15%
|
Membro da Comissão de Licitação
|
2
|
15%
|
|
Pregoeiro
|
1
|
20%
|
Pregoeiro
|
1
|
20%
|
|
Equipe de Apoio ao Pregoeiro
|
2
|
10%
|
Equipe de Apoio ao Pregoeiro
|
2
|
10%
|
|
Coordenador da Feira do Produtor
|
1
|
70%
|
Coordenador da Feira do Produtor
|
1
|
70%
|
|
Coordenador do Setor de Informação, Educação e
Comunicação
|
1
|
30%
|
Coordenador do Setor de Informação, Educação e
Comunicação
|
1
|
30%
|
|
Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social
|
1
|
30%
|
Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social
|
1
|
30%
|
|
Coordenador do Centro Odontológico
|
1
|
35%
|
Coordenador do Centro Odontológico
|
1
|
35%
|
|
Coordenador da Vigilância Sanitária
|
1
|
10%
|
Coordenador da Vigilância Sanitária
|
1
|
10%
|
|
Coordenador do Programa Vivaleite
|
1
|
20%
|
Coordenador do Programa Vivaleite
|
1
|
20%
|
|
Coordenador da Vigilância Epidemiológica
|
1
|
10%
|
Coordenador da Vigilância Epidemiológica
|
1
|
10%
|
|
-
|
-
|
-
|
Coordenador do Setor de Controle de Vetores
|
1
|
30%
|
|
-
|
-
|
-
|
Coordenador do Serviço de Controle de Ponto
Eletrônico
|
1
|
30%
|
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se o artigo 2º da Lei Complementar 002/2010.
Monte Aprazível, 06 de
março de 2012.
WANDERLEY JOSÉ CASSIANO SANT’ANNA
Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2012 – AUTORIA: CHEFE DO EXECUTIVO