Câmara Municipal de Monte Aprazível - PORTARIAS

PORTARIA Nº 03/2009

 

Limita o número de proposituras apresentadas por Vereador para apreciação em sessão ordinária da Câmara Municipal.

 

                                   JOÃO CÉLIO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc.

 

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

a)      Considerando que o artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que o Expediente das sessões terá a duração improrrogável de 02 (duas) horas;

b)     Considerando, que a duração do Expediente, não pode ser ultrapassado, conforme nosso Regimento Interno.

 

RESOLVE:

 

1.      Limitar em, no máximo, 04 (quatro) proposituras (Indicações, Requerimentos, Moções e Projetos) à cada Vereador, por Sessão Ordinária, conforme  artigo 102,  parágrafo 2º do Regimento Interno.

2.      As proposituras deverão ser apresentadas à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal até as 11:00 horas do  dia  anterior às Sessões Ordinárias;

3.      As proposituras entregues após os horários determinado serão incluídas no Expediente da sessão ordinária subseqüente.

 

REGISTRE-SE.

AFIXE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Monte Aprazível, 07 de janeiro de 2009.

 

 

João Célio Ferreira
Presidente