![]() |
| PORTARIA Nº 03/2009 Limita o número de
proposituras apresentadas por Vereador para apreciação em sessão ordinária da
Câmara Municipal. JOÃO CÉLIO FERREIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, a) Considerando que o artigo 91 do Regimento Interno da
Câmara Municipal dispõe que o Expediente das sessões terá a duração
improrrogável de 02 (duas) horas; b) Considerando, que a duração do Expediente, não pode
ser ultrapassado, conforme nosso Regimento Interno. RESOLVE: 1. Limitar em, no máximo, 04 (quatro) proposituras
(Indicações, Requerimentos, Moções e Projetos) à cada
Vereador, por Sessão Ordinária, conforme
artigo 102, parágrafo 2º do
Regimento Interno. 2. As proposituras deverão ser apresentadas à Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal até as 11:00 horas
do dia
anterior às Sessões Ordinárias; 3. As proposituras entregues após os horários determinado
serão incluídas no Expediente da sessão ordinária subseqüente. REGISTRE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE. Monte Aprazível, 07
de janeiro de 2009. João
Célio Ferreira |